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Segunda-feira, 29 de Outubro de 2012, 21h:15

R$ 3,4 MI

MP pede bloqueio de bens de Deucimar

Vereador é acusado de improbidade administrativa em obras na Câmara de Cuiabá quando era presidente da Casa. Promotor aponta fraude na licitação

O Ministério Público Estadual pediu o bloqueio dos bens do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Deucimar Aparecido Silva (PP), em um processo que o acusa de fraude na reforma do telhado da Câmara de Vereadores, em 2010, período em que ele presidia a Casa. A obra consumiu R$ 3.489.294,07 e causou dano de R$ 1.306.153,28 aos cofres públicos. O pedido é para o bloqueio dos R$ 3,38 milhões gastos com a reforma. A ação civil pública mostra que, além da fraude na licitação, os acusados também cometeram uma série de irregularidades na execução da obra. Além de Deucimar, também foram acionados o engenheiro civil Carlos Ancelmo de Oliveira, a servidora Sinaira Marcondes Moura de Oliveira, a empresa Alos Construtora e seu proprietário Alexandre Lopes Simplício. A licitação foi aberta em dezembro de 2009, tendo a empresa Alos como vencedora, apresentando um preço de R$ 2.927.711,68. Por conta de três aditivos, o valor da reforma saltou para os R$ 3,48 milhões. As fraudes, segundo o Ministério Público, começaram ainda na licitação, considerada pelo promotor como “apressada, atropelada e fraudulenta”. Como não tinha corpo técnico para a elaboração do projeto, a Câmara realizou um convênio com a Agência Municipal de Habitação, que indicou o engenheiro Carlos Ancelmo. Acontece, segundo o MP, que o Memorial Descritivo, “contendo boletim de preços com valores adulterados” já estava pronto. Coube ao engenheiro apenas assiná-lo “de forma irresponsável e certamente mancomunado com todo o ardil montado para sacar recursos públicos”, consta na denúncia. “Na verdade, não ocorreu competitividade nenhuma e a concorrência pública [...] foi uma armação para justificar a contratação da empresa Alos, como forma de sacar o dinheiro do cofre público”, diz parte da ação. A obra começou em janeiro de 2010. Em abril do mesmo ano, recebeu o primeiro aditivo, estendendo o prazo de conclusão. Em maio, novo aditivo. Desta vez acrescentando mais R$ 358 mil ao contrato. E, em julho, o terceiro aditivo, mais uma vez estendendo o prazo de conclusão da reforma. A investigação foi embasada por um relatório técnico produzido pelo Crea, Associação Brasileira dos Engenheiros Civis (Abenc/MT), Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape/MT) e Associação dos Engenheiros Sanitaristas e Ambientalistas de Mato Grosso (Aesa/MT). “O dano causado totaliza R$ 3.489.294,07, que foi o valor efetivamente pago pela Câmara Municipal à empresa ré, conforme levantamento do TCE. Caso este não seja o entendimento, no mínimo, deve ser ressarcido o prejuízo apurado em perícia, tanto do Crea, como do TCE, com valor estimado em R$ 1.125.251,41”, enfatizou o promotor. A reportagem ligou no telefone de Deucimar Silva, mas estava desligado.

Edição EDIÇÃO 16961




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