Condutas abusivas praticadas pela CAB Cuiabá levaram o Ministério Público do Estado de Mato Grosso a ingressar com ação contra a empresa, o município e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá (AMAES). O MPE argumenta que os usuários do serviço de esgotamento sanitário estão sendo lesados em razão de cobranças excessivas promovidas pela concessionária. O MPE destaca, ainda, que a empresa está negando aos usuários, em regime condominial, direito à contratação diferenciada em relação ao faturamento do serviço de abastecimento de água. De acordo com o promotor de Justiça Ezequiel Borges, desde que assumiu os serviços de abastecimento, a concessionária não vem cumprindo os regulamentos e está calculando o valor da tarifa de esgoto pelas simples aplicação da parcela de 90% do total da tarifa de água. O Regulamento do Serviço Público de Água e Esgoto de Cuiabá dispôs que o volume de esgoto faturado deve ser considerado como 80% do respectivo volume de água, a ser cobrado segundo os valores estipulados na Estrutura Tarifária vigente. Ocorre que, a empresa vem efetuando o cálculo da tarifa de esgoto sem considerar o redutor de volume previsto na norma regulamentadora, afirmou o promotor de Justiça. Segundo ele, antes de ingressar com a ação, o Ministério Público encaminhou notificação recomendatória ao presidente da agência reguladora, mas nenhuma providência foi adotada visando a correção da irregularidade. Mesmo consciente da irregularidade do cálculo utilizado pela concessionária para a emissão das faturas do serviço de esgotamento sanitário, a única providência adotada pela AMAES foi a de conceder a CAB Cuiabá mais sessenta dias para a discussão do assunto, afirmou o promotor de Justiça. O representante do Ministério Público afirma que, o então prefeito de Cuiabá, Francisco Gallindo, também foi informado sobre o teor da recomendação, mas manteve-se inerte. Não foram adotadas, até hoje, quaisquer das medidas propostas para sustar os danos aos consumidores, disse. Na ação, o promotor de Justiça também questiona o fato da CAB não prever contratação especial para os usuários em situação de condomínio. (Com Assessoria)