Primeira Página
Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010, 23h:58
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Mendes impedido de vincular nome de Silval
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a suspensão das citações no programa eleitoral do candidato ao governo Mauro Mendes (PSB) que vinculam o governador Silval Barbosa (PMDB) ao desvio de recursos do programa MT 100% Equipado. Nos últimos programas, Mauro tem feito críticas contundentes ao candidato à reeleição. O socialista cita, reiteradamente, o relatório da Auditoria Geral do Estado (AGE) que aponta superfaturamento de R$ 44 milhões na compra de maquinários. Na sessão de ontem, o pleno do TRE decidiu reformar parte da decisão liminar em ação movida pela coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar, que pretendia suspender a propaganda eleitoral da coligação Mato Grosso Melhor pra Você. A ação, com pedido de liminar, foi protocolada no dia 16 de setembro, mas o juiz auxiliar da propaganda e membro da Corte, Samir Hammoud, decidiu negar integralmente o pedido, proferindo decisão monocrática no dia 17. Em novo parecer, Hammoud acatou parcialmente o pedido da coligação de Silval Barbosa alegando que, numa análise mais apurada, a propaganda pode causar ao eleitor a impressão de que o candidato à reeleição teria obtido alguma vantagem com o suposto desvio. O membro da Corte cita que, em sua propaganda eleitoral, Mauro Mendes coloca uma atriz caracterizada fazendo insinuações de que o dinheiro de suposto desvio de recursos públicos seria utilizado em campanha eleitoral. (...) O escândalo do maquinário provocou um rombo de R$ 44 milhões. Esse escândalo vergonhoso foi admitido pelo próprio governo do Estado através de sua própria auditoria. No maior escândalo de Mato Grosso dos últimos anos até agora ninguém foi punido. Veja só. Eles fizeram isso com caminhões que todo mundo vê e as outras coisas como será que estão?, diz o texto narrado no programa de Mauro. O juiz também relata a utilização da imagem de manchetes de jornais ou semelhantes, relacionando o candidato Silval Barbosa ao caso conhecido como o Escândalo dos Maquinários. Com efeito, forçoso reconhecer que a crítica, na forma como foram veiculadas, ultrapassou o discurso característico dos embates políticos, da livre manifestação do pensamento crítico e do exercício da liberdade de expressão, diz o magistrado. O juiz César Bearsi, ao proferir o voto que reformulou a decisão liminar, manifestou-se contra as recentes propagandas políticas veiculas pelos candidatos de Mato Grosso. Segundo Bearsi, propaganda política tem que ser feita com limpeza. Estamos convivendo constantemente com ataques entre os candidatos, todos eles, que preferem dizer que o outro é ruim, deixando de lado a apresentação de propostas, que poderia mostrar para população quem são os melhores, opinou. (JC)