Primeira Página
Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2011, 21h:23
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CONTAS REPROVADAS
Mauro sofre nova derrota no TRE
ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou o recurso do empresário Mauro Mendes (PSB) que tentava reverter a reprovação de suas contas da campanha eleitoral de 2008, quando foi candidato a prefeito de Cuiabá. Sem vitória na instância estadual, a defesa do empresário vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Embora o advogado Paulo Taques afirme que a reprovação de contas de campanha não implique mais em inelegibilidade, o empresário pode ter dificuldades de registrar possíveis futuras candidaturas, baseado na Lei da Ficha limpa, caso não consiga reverter essa situação no TSE. Para a campanha de 2010, quando Mauro Mendes foi candidato ao governo do Estado, o TRE aprovou o registro de candidatura de Mendes porque o processo com relação à eleição da prefeitura não tinha sido transitado em julgado e ainda cabia recurso. A irregularidade apontada na prestação de contas do empresário é a não declaração de R$ 2,8 milhões em cheques não-declarados nas despesas referentes à eleição municipal. O Pleno do TRE rejeitou o recurso de Mendes, embargos de declaração, por entender que não era o instrumento correto para contestação do caso. A sessão de ontem do Tribunal foi marcada por resquícios das eleições passadas, com vários julgamentos específicos de campanha. O TRE também julgou improcedente a ação de investigação judicial movida pela coligação Mato Grosso em primeiro lugar do candidato ao governo eleito Silval Barbosa contra os candidatos a governador Wilson Santos (PSDB) e seu vice Dilceu Dal Bosco (DEM). Na representação, a coligação de Silval pedia a cassação do registro de candidatura de Dal Bosco argumentando que ele, deputado estadual na época, teria cometido abusos de ordem econômica ao patrocinar eventos que foram realizados em cidades do interior do Estado, especialmente em Sinop, seu reduto eleitoral, e outros municípios do norte do Estado. O relator, desembargador Márcio Vidal, acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que se posicionou contra a ação, sob o argumento de que o patrocínio oferecido pelo deputado não caracterizou propaganda eleitoral, tratando-os como mera promoção pessoal, já que ele era deputado. Além disso, esses eventos aconteceram no primeiro semestre do ano, fora do período eleitoral. O Pleno do Tribunal também julgou improcedente recurso da deputada estadual Luciane Bezerra (PSB). Ela teve as contas da campanha do ano passado reprovadas por não ter declarado a procedência de um avião usado na campanha.