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Primeira Página
Quarta-feira, 27 de Junho de 2012, 22h:24

DECISÃO

Mauro Mendes é absolvido pelo pleno do TRE

Empresário era acusado de abuso de poder econômico e compra de votos referentes à eleição de 2008, quando ainda estava filiado ao Partido da República (PR)

KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
Por decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu ontem (27), durante sessão plenária, o pré-candidato à prefeitura de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), das acusações de abuso de poder econômico, gastos ilícitos e compra de votos por ter distribuído 5,6 mil camisetas com a logomarca de seu antigo partido, o PR, nas eleições de 2008. O relator do recurso, juiz-membro André Pozetti, e a Procuradoria Eleitoral entenderam que as citadas camisetas, supostamente distribuídas em troca de votos, foram entregues apenas a cabos eleitorais. De acordo com eles, isto pode ser comprovado no documento de prestação de contas do então candidato, apresentado ao final da campanha, que mostrou uma listagem com os nomes das pessoas contratadas para trabalhar em sua campanha. “Depreende-se das fotos digitais colacionadas às folhas 26-28, que várias pessoas usavam camiseta e boné do candidato, ora recorrido, estando em pequenos grupos em vias públicas, portando bandeirolas com inscrição do nome deste e/ou de seus correligionários, que configuram, tipicamente, a meu ver, de propaganda eleitoral realizada nas ruas por meio de cabos eleitorais. Não se pode daí concluir que o recorrido estivesse fazendo doação de tais objetos com o fim comprar votos”, diz trecho da decisão do relator. Além disso, Pozetti acredita que houve perda de objeto, já que a denúncia é referente ao ano de 2008 e o candidato em questão não conseguiu se eleger prefeito da cidade e, por isso, não teria como aplicar a pena prevista para esses casos que é de cassar o mandato. “Restou muito bem evidenciado no parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, caso restasse devidamente comprovada à prática das condutas apontadas, necessário se faz reconhecer a perda do interesse recursal em razão da perda do objeto pela impossibilidade de se aplicar as sanções cabíveis”, frisa o relator. O advogado Paulo Taques, que defende o socialista, explicou durante defesa oral que foram contratadas cinco mil pessoas para trabalhar durante a campanha eleitoral. Destas, apenas duas mil receberam camisetas para usar como uniforme - cada uma recebeu duas. “Esse processo não é análogo aos demais já julgados pelo Tribunal. Não houve benefício nenhum aos eleitores, pois as camisetas não foram distribuídas, e sim entregues aos cabos eleitorais para utilizar no período em que estiverem trabalhando”. Mauro já havia sido absolvido em Primeira Instância, pela juíza da 51ª Vara Eleitoral, Rita Soraya Tolentino de Barros. No entanto, o Ministério Público de 1º Grau impetrou recurso no Tribunal Regional Eleitoral, pedindo revisão da decisão, insistindo na tese de que haveria a prática ilegal na campanha do empresário. As denúncias foram feitas pela coligação "Dante de Oliveira", que tinha o então prefeito Wilson Santos (PSDB) como candidato à reeleição. Na ocasião, Mauro disputava as eleições pela coligação "Compromisso por Cuiabá”.

Edição EDIÇÃO 16967




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