O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publica até o dia oito de julho a lista com relação dos pedidos de registro apresentados pelos partidos ou coligações. Após essa publicação, o candidato escolhido em convenção que não teve o nome publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral poderá solicitar o registro de sua candidatura. Ele terá 48 horas para apresentar um novo requerimento. O prazo vence no dia 10 de julho, às 19h. A legislação prevê também um prazo para as legendas que não preencheram todas as vagas disponíveis nas eleições proporcionais. Partidos que optaram por chapa-pura podem lançar até 48 candidatos a deputado estadual e 16 candidatos à Câmara Federal enquanto as coligações podem lançar até 72 postulantes à Assembleia Legislativa e 24 candidatos a deputado federal. Até o dia quatro de agosto, os partidos poderão indicar candidatos às vagas remanescentes, caso as convenções não tenham indicado o número máximo previsto na legislação. A legislação eleitoral permite ainda que haja substituição de candidato que tiver o seu pedido de registro indeferido, cassado ou cancelado, além das hipóteses de renúncia ou falecimento. (JC)