O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar que assegura ao vereador de Aripuanã Jonas Rodrigues da Silva (PR) a permanência no cargo até o julgamento do processo na Corte. O político é um dos primeiros infiéis cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A liminar foi expedida no início da noite de anteontem pelo ministro Marcelo Ribeiro. A expectativa é que a decisão do TSE abra precedente para decisões favoráveis a outros políticos cassados no Estado. Até agora, foram cassados os mandatos de sete parlamentares de diferentes municípios mato-grossenses ante as regras ao combate à infidelidade. O vereador sustenta no processo que saiu do PTB devido à incorporação do Partido dos Aposentados da Nação (PAN) pelo partido e a episódios de discriminação pessoal. Ele ainda sustenta que já teria apresentado o pedido de desfiliação partidária ainda em 2005. No TRE, a justificativa central à cassação é de que Silva só teria o devido lastro político para migrar para outra legenda caso ocorresse uma alteração na ideologia partidária. Sucede que, pela leitura do inciso I, do § 1º, do art. 1º da Resolução 22.610, parece-me, em princípio, que a simples ocorrência de incorporação de partidos já constituiria justa causa para a desfiliação partidária, posiciona o ministro. A resolução instituiu o marco temporal para disciplinar os casos de infidelidade, mas ainda suscita discussões no meio jurídico para o enquadramento dos casos de infidelidade e a sucessão das vagas abertas com as cassações. Em Mato Grosso, o Pleno do TRE já cassou o mandato de sete parlamentares. Eles trocaram de partido após o dia 27 de março de 2007, data que o TSE manteve como limite para a mudança de partido. Foram protocolados no Tribunal aproximadamente 500 ações por infidelidade partidária. (JS)