Liminar do Supremo rejeita mandado de segurança contra eleição direta no TJ
Decisão da ministra Rosa Weber negou provimento ao mandado de segurança impetrado pelo corregedor-geral de Justiça, Sebastião de Moraes Filho
KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a pretensão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de barrar a realização de eleições diretas para a escolha do presidente da Corte. A ministra Rosa Weber negou provimento ao mandado de segurança impetrado em abril deste ano pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho. Em nome do Judiciário mato-grossense, o magistrado pretendia manter a eleição do presidente da mesa diretora reservada apenas aos 30 desembargadores que compõem o Tribunal Pleno. A decisão do STF foi publicada no Diário Oficial que circulou na última sexta-feira (1º). A discussão em torno do assunto teve início com a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição do Estado de autoria do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR). O texto previa a participação de todos os juízes, de primeiro e segundo graus, no pleito à presidência da Corte. A proposta chegou a ser aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado. O Pleno do TJ, entretanto, decidiu que não aplicaria a nova regra. No entendimento dos desembargadores, a proposta contém vícios de iniciativa, já que o Legislativo estadual não possuiria legitimidade para legislar sobre a questão. A alteração teria que ser feita na Constituição Federal ou na Lei Orgânica da Magistratura (Lomam), medida que cabe apenas ao Congresso Nacional adotar. Diante deste entrave, o corregedor entendeu que não seria possível a aprovação de qualquer alteração na forma de escolha dos dirigentes do TJ-MT sem que o assunto fosse decidido pelos ministros da Corte Suprema. Segundo Moraes Filho, a alteração nas eleições pode ser considerada salutar, mas depende de uma análise mais concreta, junto ao Congresso Nacional ou mesmo com projeto de lei infraconstitucional encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi compartilhado, inclusive, pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT), que defendeu a eleição direta, mas chegou ao entendimento que a emenda de Emanuel Pinheiro é inconstitucional. A decisão proferida pela ministra tem caráter liminar, ou seja, ainda pode ser modificada por meio de recursos. O corregedor, aliás, deve ingressar com um agravo regimental. A eleição que definirá o sucessor do desembargador Orlando Perri no biênio 2015-2017 está prevista para ser realizada em outubro. (KA)