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Primeira Página
Quarta-feira, 06 de Janeiro de 2010, 00h:17

BARREIRA

Lei impede Terezinha de disputar vice

Legislação não permite que o governador Blairo Maggi, mesmo renunciando ao mandato, dispute no mesmo pleito cargo majoritário juntamente com a esposa

JEAN CAMPOS
Da Reportagem
Uma resolução frustra a nova estratégia da aliança PR/PMDB antes mesmo de ser colocada em prática. Nos primeiros dias de 2010, a notícia de que a primeira-dama e secretária do Trabalho, Emprego e Cidadania e Assistência Social, Terezinha Maggi, seria uma das opções para disputar o cargo de vice-governadora, ao lado de Silval Barbosa (PMDB), deu um novo ânimo ao grupo. Contudo, a resolução nº 20.931 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de novembro de 2001, impede que isso aconteça. De acordo com a resolução, o parente de governador é elegível para o mesmo cargo do titular apenas quando este puder ser reeleito para o período subseqüente e tiver renunciado até seis meses antes da eleição. No caso do governador Blairo Maggi (PR), reeleito para o segundo mandato, parentes de até terceiro grau não poderão candidatar-se ao cargo de vice-governador nem mesmo tendo ocorrido o afastamento definitivo. Isso significa que, se o governador já estiver exercendo o segundo mandato, seu parente não poderá concorrer ao mesmo cargo ainda que aquele renuncie no semestre anterior ao pleito. Conforme a legislação, a atitude “viola a intenção da norma constitucional que tem como objetivo impedir a perpetuação de uma família na chefia do Poder Executivo”. O entendimento também prevalece no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida tem a finalidade de impedir o ‘continuísmo’, seja pelo mesmo ocupante do cargo, seja por uma mesma família, e, também, impedir o uso da máquina administrativa nas campanhas eleitorais “com evidente desvantagem para os demais competidores e para a lisura da escolha do processo democrático”. Especialista em matéria eleitoral, o advogado Paulo Taques, reforçou o impedimento jurídico. “Para efeitos da Justiça Eleitoral, Blairo Maggi e Terezinha Maggi representam a mesma coisa. A primeira-dama pode se candidatar, em outubro, ao Senado, à Câmara Federal ou à Assembléia Legislativa desde que o governador se afaste do cargo seis meses antes da eleição”, complementou. O governador Blairo Maggi confirmou que se afasta da chefia do Poder Executivo no final de março, abrindo a possibilidade de Terezinha Maggi pleitear uma das vagas permitidas pela Justiça Eleitoral. O assunto ainda não foi repercutido diretamente com a primeira-dama que deve voltar ainda nesta semana de um período de recesso. No entanto, o governador se afasta com o compromisso junto ao seu grupo político de disputar uma vaga ao Senado.

Edição EDIÇÃO 16961




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