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Sexta-feira, 06 de Junho de 2014, 20h:09
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MT DIGITAL
Justiça suspende execução de contrato de R$ 430 mi
A Justiça suspendeu a execução do contrato firmado pelo governo do Estado no valor R$ 430 milhões para prestação de serviços de tecnologia da informação e de comunicação digital, conhecido como MT Digital. A decisão, em caráter liminar, foi proferida no último dia 30 pela juíza Célia Regina Vidotti. A magistrada acolheu um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que alega haver irregularidades no processo de licitação. As ilicitudes foram encontras após análises de documentos fornecidos pelo Cepromat e Auditoria Geral do Estado (AGE). O pedido de suspensão do certame foi assinado pelo promotor de Justiça, Clóvis Almeida Júnior. Entre as irregularidades constatadas estão a ausência da planilha de custos, bem como a inexistência da relação das empresas cotadas para aferir o preço de quaisquer dos itens licitados. Existiu apenas um valor global do procedimento licitatório e o agrupamento de itens e serviços diversos em um lote único. Não se sabe como a administração chegou a esse valor, destacou o promotor. Além do Estado, a magistrada também acionou judicialmente o Consórcio MT Digital PP, representado pela OI S/A e Oi Móvel S/A. Conforme o pedido, as empresas concorrentes e os próprios órgãos da administração estadual, diretamente interessados no certame, discordaram e demonstraram ilegalidades em vários pontos do pregão. A AGE, inclusive, classificou a decisão do órgão estadual que fazia a licitação como arbitrária e contrária à orientação dos especialistas que organizaram o certamente e do próprio interesse público. A conduta praticada pelo requerido indica a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, suficiente para atender aos requisitos basilares exigidos pela lei para concessão das medidas pleiteadas, fiz trecho do despacho da juíza. IMPUGNAÇÃO Em dezembro do ano passado, a Associação de Usuários de Informática e Telecomunicações de Mato Grosso (Sucesu) também pediu a impugnação da licitação do MT Digital. A entidade afirmava que, da forma como foi publicado o edital, somente as três grandes empresas de telefonia fixa que atendem o Estado (Oi, Embratel e GVT) teriam condições de participar da concorrência. A Sucesu dizia ainda que a licitação deveria ter sido divida em dois editais: um para contratar os serviços de telecomunicações e outro para a infraestrutura de rede, firewall (segurança de rede), geoprocessamento e instalação de servidores. O argumento era de que essa divisão diminuiria o custo da contratação, já que, com um pregão único, a empresa de telefonia que fosse contratada precisaria subcontratar uma empresa de informática para realizar os serviços de engenharia de rede. (KA)