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Quarta-feira, 04 de Novembro de 2015, 21h:48

CEMAT

Justiça rejeita extinção de Ação

RAFAEL COSTA
Da Reportagem
O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Júnior, rejeitou pedido para extinguir sem o julgamento de mérito ação civil pública na qual o ex-governador Rogério Salles (PSDB) é suspeito de participar de uma fraude de venda de ações na Cemat (Central Elétrica de Mato Grosso) que gerou prejuízo de R$ 8,8 milhões aos cofres públicos. Também são réus o ex-secretário de Estado de Fazenda Fausto de Souza Faria e o empresário José Carlos de Oliveira. O magistrado também conferiu ao processo o despacho saneador, que é a providência tomada para eliminar vícios, irregularidades ou nulidades processuais e preparar o processo para receber a sentença. A ação civil pública movida pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado) é referente à venda de ações da Cemat consideradas irregulares na ordem de R$ 8,8 milhões no período em que Salles exerceu o cargo de governador do Estado no período de abril a dezembro de 2002. O então governador Dante de Oliveira (já falecido), renunciou naquele ano para ser candidato ao Senado. Por conta disso, Salles, Fausto Faria e o empresário José Carlos de Oliveira estão com o patrimônio bloqueado em R$ 8,8 milhões. A indisponibilidade de bens já foi reconhecida até pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). De acordo com levantamento da Auditoria Geral do Estado (AGE), Rogério Salles e Fausto Faria assinaram uma transferência de ações escriturais ao empresário José Carlos de Oliveira, em setembro de 2002. Na ocasião, o empresário pagou R$ 300 mil pelas escrituras. Porém, foi descoberto que o valor real das ações era superior a R$ 1,5 milhão - que, atualizado, corresponde a R$ 8,8 milhões. A venda das ações data de 12 de novembro de 2002, com a chancela do então governador Rogério Salles, e do secretário de Fazenda, Fausto de Souza Faria. Com a ‘canetada’, na mesma operação foi transferido bloco de mais de 1,5 milhões de ações ao empresário José Carlos de Oliveira. Constam nos autos que a transferência foi assinalada como “não onerosa”, o que na prática trata-se de uma doação. Contudo, o valor de R$ 1,519 milhão teria sido creditado na sequência a Oliveira diretamente dos cofres do Estado, sem a devida licitação. Em outros registros nos arquivos da Sefaz, não há qualquer menção da alienação do conjunto de ações. A transação teria sido feita “sem que houvesse sequer um procedimento lastreando tal ato e uma avaliação escrita feita por um técnico a lhe garantir que o valor aposto na Ordem de Transferência de Ações Escriturais correspondia ao verdadeiro valor das ações”. Se condenados, os réus poderão perder os direitos políticos por até 8 anos e ficar impedido de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais.

Edição EDIÇÃO 16967




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