O desembargador do Tribunal de Justiça Guiomar Teodoro Borges concedeu na última segunda-feira (11) liminar na qual reconhece o abuso da greve do Sindicato dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso (Sinpaig) e do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (Sindes), e determinou o imediato retorno dos servidores públicos às suas atividades. A decisão atendeu a pedido da PGE e prevê pagamento de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Em assembleia geral realizada na semana passada, o Sinpaig havia decidido suspender a greve iniciada no dia 30 de maio, enquanto o Sindes votou pela continuidade da paralisação. Na ação declaratória de ilegalidade de greve e declaração incidental de inconstitucionalidade, a PGE alegou que as entidades sindicais congregam servidores que atuam em diversos órgãos públicos estaduais com destaque nas áreas de segurança, arrecadação e saúde pública regulamentadas pelas leis estaduais nº 7.461/2001 e 7.554/2001, mas que atualmente a carreira dos servidores públicos da área-meio é regulamentada pela lei estadual nº 10.052/2014, o que impossibilita o movimento paredista nas áreas relacionadas à saúde, segurança e arrecadação. Ainda foi sustentado que o Sinpaig não mantém 30% do número de servidores para fazer frente às necessidades de urgência e ainda impede o acesso dos associados em seus postos de trabalho, o que configura paralisação total do serviço público e ilegalidade da greve. O magistrado concedeu a liminar ao concordar que o pagamento da RGA do subsídio dos servidores públicos parceladamente conforme prevê a lei 10.410/2016, ainda que não seja desejável porque não repõe por inteiro o índice da inflação, foi autorizado assim por conta das restrições impostas pela LRF. Por outro lado, o magistrado determinou o retorno aos trabalhos sem o corte de ponto dos servidores públicos, o que era defendido pelo governo do Estado. (RC)