Primeira Página
Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014, 21h:54
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TRABALHO E ESTUDO
Justiça nega nova liberação a Pedro Henry
Em sua decisão, juiz Geraldo Fidélis ressalta que ex-deputado passaria apenas 7 horas por dia na cadeia, caso desejos fossem satisfeitos
THIAGO ANDRADE
Da Reportagem
A Justiça negou liberação para que o ex-deputado federal Pedro Henry (PP) pudesse estudar a noite e trabalhar em um segundo emprego como plantonista de domingo no Instituto Médico legal (IML). Henry tinha o objetivo de cursar Fisioterapia em uma universidade particular de Cuiabá, onde cumpre a pena de sete anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto por envolvimento no Mensalão. O ex-parlamentar ainda queria terminar uma pós-graduação. Para isso, precisaria deixar a cadeia em determinados finais de semana de fevereiro, março e abril. Todos os pedidos foram rejeitados pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2° Vara Criminal de Cuiabá. O Ministério Público já havia se manifestado contrário ao benefício, sustentando que a intenção de Henry era burlar a execução da pena e fazer da prisão apenas um apoio noturno, sem o necessário momento de reflexão que a pena deve impor sobre seus atos. Em sua decisão, o juiz ressaltou os apontamentos da Promotoria. A verdadeira e única intenção com o pedido de saída temporária é frustrar a execução da pena, diz trecho da sentença. Ao negar o pedido de liberação para cursar faculdade e a pós-graduação, o magistrado baseou-se no inciso 2 do artigo 123 da Lei de Execução Penal, que estabelece o cumprimento de 1/6 da pena como critério para a concessão de saída temporária. Acontece que Henry foi preso no dia 13 do mês passado e teria que ter cumprido, pelo menos, um ano, dois meses e 10 dias de pena para que pudesse ser beneficiado, o que só deve acontecer em fevereiro do próximo ano. Outro fato que chamou a atenção do juiz foi o curso escolhido por Henry. Para ele, causa estranheza o ex-parlamentar querer cursar Fisioterapia. É clara a intenção do recuperando em apenas se manter afastado do estabelecimento penitenciário. Não fosse esse o motivo, com certeza, o médico penitente já o teria cursado há tempos, diz. O magistrado ressaltou ainda que o horário em que o progressista desejava cursas a pós-graduação - sextas-feiras, das 14h às 22h e sábados, das 8h às 22h se confrontaria ao horário de expediente que Henry já cumpre no Hospital Santa Rosa. Já a negativa para atuar como plantonista no IML, foi embasada no artigo 33 da Lei de Execuções Penais, que prevê aos condenados a rotina de trabalho com 6h ou 8h diárias e descanso nos domingos e feriados. Henry queria cumprir plantão de 24 horas, iniciando suas atividades às 7h de domingo e encerrando às 7h de segunda-feira, o que, para o magistrado, é totalmente inadmissível, tendo em vista que o progressista passaria apenas 7 horas por dia na prisão, se tivesse todos os pleitos atendidos. O ex-deputado foi condenado por participar do esquema em que parlamentares votavam a favor de projetos de interesse do governo federal em troca de propina. Os crimes cometidos por ele foram corrupção passiva e lavagem de dinheiro.