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Terça-feira, 16 de Março de 2010, 21h:26

LEVERGER

Justiça não autoriza nova eleição

SONIA FIORI
Da Reportagem
Acabou novamente frustrada a tentativa da coligação Avança Leverger, encabeçada pela ex-prefeita Glorinha Garcia, formada na campanha eleitoral de 2008 de assegurar a realização de novas eleições em Santo Antônio do Leverger. Em sessão realizada nesta semana, o presidente da Corte Eleitoral, Evandro Stábile, negou deferimento ao pedido de providências da coligação que pedia a interferência do TRE para a garantia das eleições no município. Stábile determinou ainda que se aguarde o julgamento de recurso especial, referente ao caso, que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A coligação já havia impetrado no TSE pedido de liminar para convocação de novas eleições em Santo Antônio do Leverger para os cargos de prefeito e vice-prefeito. O TSE, através do ministro Arnaldo Versiani, negou o pedido. Dessa maneira, a coligação tentava assegurar, via TRE, a realização das novas eleições. Contudo, existe receio na Corte Eleitoral do Estado de que a decisão em Mato Grosso possa ser alterada pela instância da justiça eleitoral superior. A organização de um novo pleito eleitoral exige injeção de recursos – o que provoca temor na Corte de ocorrerem gastos sem a devida necessidade. Após as eleições municipais, o prefeito eleito Faustino Dias Neto e o vice-prefeito, Izaias Vieira, foram condenados pelo juízo da 38ª zona eleitoral por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político. A ação que culminou na cassação do registro de candidatura dos eleitos foi interposta pela coligação Avança Leverger – encabeçada por Glorinha Garcia. No período, o juiz eleitoral Lídio Modesto da Silva decretou a perda dos direitos políticos de Faustino e Izaias. Desde então, a prefeitura está sob o comando do presidente da Câmara Municipal, Harrisson Benedito (PSDB). A ação que tramita no TSE foi impetrada por Faustino, que até agora não obteve êxito nos recursos interpostos no juízo de primeira instância e também no TRE.

Edição EDIÇÃO 16962




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