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Primeira Página
Segunda-feira, 28 de Julho de 2008, 21h:51

IMPUGNAÇÃO

Justiça indefere candidatura de Muraro

Ministério Público Eleitoral ingressou com o pedido para barrar a candidatura do ex-prefeito de Tangará por dois mandatos

A Justiça Eleitoral impugnou o registro de candidatura a prefeito de Jaime Muraro (DEM), em Tangará da Serra. Ele já exerceu dois mandatos à frente da prefeitura. A decisão é da juíza eleitoral Tatiane Colombo, atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia solicitado também a impugnação do seu adversário, o atual prefeito, Júlio Cesar Ladeia (PR), que foi rejeitada. O pedido do MPE contra Muraro alegou atos de improbidade administrativa. No exercício do mandato de prefeito, ele teve as contas reprovadas pela Câmara de Vereadores do município, além de ter recebido o parecer prévio contrário do Tribunal de Contas do Estado, que apontou irregularidades insanáveis. Outro argumento do MPE para a impugnação foi a depuração ética nos registros de candidatura como obrigação da Justiça Eleitoral. Na sua defesa, Muraro apontou a “inexistência de condenação cível ou criminal com trânsito em julgado”. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão da Justiça Eleitoral de Primeira Instância. Dos três candidatos, apenas a postulação da advogada Azenate de Carvalho, pelo PMDB, não foi passível de pedido de impugnação pelo Ministério Público Eleitoral. Contra Muraro, ex-prefeito da cidade, pesaria sobre a nova candidatura uma “certidão” da vida pregressa mais extensa: pesa contra ele quase 20 ações na Justiça e prisão, em outubro de 2004. Ele teve a prisão preventiva decretada após ter sido acusado de coagir testemunhas em ações criminais e por improbidade administrativa movidas contra ele em função de irregularidades cometidas na administração municipal. Muraro foi eleito prefeito por dois mandatos, mas chegou a ser afastado quatro vezes do cargo, na segunda gestão. Enquanto prefeito, ele também teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e Câmara Municipal. No pedido, o MPE também pede que seja considerada suposta infidelidade partidária cometida por Muraro. “Levantamos toda a vida pregressa, numa verdadeira radiografia. Agora, é o Judiciário quem vai dizer se isso tem peso suficiente para tirar esses candidatos da corrida sucessória”, declarou o promotor Ari Madeira, responsável pelos requerimentos. Atual prefeito, Júlio Cesar Ladeia teve o registro de candidatura deferido. “Importante salientar que inexiste condenação do impugnado com trânsito em julgado, o que se pode constatar, facilmente, através dos documentos...”. A documentação foi apresentada pela defesa do chefe do Executivo, que tenta um novo mandato.

Edição EDIÇÃO 16961




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