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Quinta-feira, 21 de Novembro de 2013, 20h:10
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SECITEC
Justiça determina concurso
THIAGO ANDRADE
Da Reportagem
O governo do Estado terá 120 dias de prazo para realizar um concurso público para o provimento de vagas na educação profissional e tecnológica. A determinação atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que apontou que cargos que deveriam ser preenchidos por servidores efetivos, estavam, em sua maioria, sendo ocupadas por contratados. O caso foi julgado pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. Segundo o magistrado, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec) criou, desde 2008, 320 cargos, sendo que apenas 37 estão ocupados por servidores efetivos. Além disso, dos 283 cargos restantes, 143 foram preenchidos por funcionários admitidos por meio de contratos temporários. Os demais, 140 postos de trabalho, continuam vagos. Com isso, o número de temporários atuando na Pasta supera em quatro vezes o de concursados. Todos ocupando igualmente cargos inerentes a servidores efetivos, já autoriza e legitima a intromissão do Judiciário no âmbito da administração para corrigir tão patente ilegalidade, ressalta trecho da decisão. O magistrado destaca ainda que as contratações temporárias ferem a Constituição Federal, uma vez que elas só podem ser realizadas para suprir necessidades imediatas. Como a prática na Secitec se repete há pelo menos cinco anos, denota-se não haver qualquer emergência, segundo o juiz. Na decisão, além de determinar a realização do concurso público, Figueiredo proíbe a contratação de novos funcionários temporários, bem como a prorrogação ou renovação dos contratos já existentes. O secretário estadual de Administração, Francisco Faiad (PMDB), responsável pelas contratações de servidores para o governo, afirma que ainda não tomou conhecimento da decisão judicial. O peemedebista alega estar em viagem, mas pondera que deve tomar um posicionamento sobre o caso assim que retornar para Cuiabá.