A Justiça Eleitoral condenou o deputado estadual Walter Rabello ao pagamento de multa no montante de R$ 25 mil pela prática de propaganda eleitoral extemporânea na internet. Há cerca de 15 dias, ele já havia sido ordenado a retirar no prazo de 24 horas todo o conteúdo referente à eleição de seu site oficial. Essa é a quarta decisão que pesa contra Rabello. No mês passado, ele também foi alvo de multa de R$ 30 mil por exibir outdoors pela cidade, promoção pessoal que fere as regras no ano de eleições. A Justiça Eleitoral também já havia decretado a suspensão de todas as reportagens exibidas no programa Olho Vivo na Cidade, da TV Cidade Verde, que favorecessem Rabello na corrida sucessória. O programa era ancorado por Rabello, que acabou sendo demitido da TV. A nova sentença envolvendo a propaganda irregular no site do deputado estadual é assinada pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho. Ainda cabe defesa. Conforme o despacho, ele terá o prazo de trinta dias a partir do trânsito julgado para efetuar o pagamento, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional para execução da dívida. Ação alertando para o uso indevido do site na internet foi proposto no mês passado pela promotora eleitoral Lindinalva Rodrigues Correa, do Ministério Público Eleitoral. O juiz destaca que não pairam dúvidas sobre as acusações. Ele cita como prova inequívoca trecho de matéria em que Rabello combateu supostas ofertas de negociações para que retirasse sua candidatura. "Não estou à venda. Não sou produto exposto na prateleira pra ser negociado. Tenho compromisso com o povo de Cuiabá e não há qualquer possibilidade de eu desistir de ser candidato", destacava reportagem publicada no site oficial. (JS)