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Cuiabá MT, Sexta-feira, 12 de Junho de 2026

Primeira Página
Segunda-feira, 28 de Julho de 2008, 21h:49

DENÚNCIA

Justiça condena Lúdio a pagar multa de R$ 21 mil

SONIA FIORI
Da Reportagem
Candidato à reeleição, o vereador Lúdio Cabral (PT) foi multado pela Justiça Eleitoral em R$ 21.282 por propaganda extemporânea. A decisão é da juíza da 1ª Zona Eleitoral, Maria Aparecida Ribeiro. A ação contra Lúdio foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que denunciou o postulante por ter montado, no dia 13 de maio, às 13h56, uma tenda na praça Alencastro, para distribuição de panfletos e banners que teriam caracterizado a propaganda fora de época. Consta nos autos que o parlamentar teria utilizado o material, panfletos e banners, com a descrição “Rodas da Cidadania”, onde ficou constatada a exposição do nome e fotos do vereador Lúdio Cabral. O Ministério Público Eleitoral sustentou ainda no processo que Cabral teria cometido propaganda extemporânea com a ajuda de uma pessoa que fazia abordagem dos transeuntes para a distribuição dos panfletos. No despacho, a magistrada afirma que, com base nos autos, o representado requereu junto à prefeitura de Cuiabá licença de uso da Praça Alencastro “uma vez por semana, nos meses de fevereiro e março, para fins de atividades política-parlamentar”. A juíza destaca na decisão que Lúdio não teve outra finalidade ao armar uma tenda, senão a de divulgar suas atividades como parlamentar e ainda de criticar a administração municipal “com o firme propósito de conquistar o leitor e de conseqüência, seu voto”, conforme destacado em trecho da decisão. A magistrada ressaltou ainda que o lugar de se prestar contas das atividades parlamentares, além de dar notícias e de informar ao público sobre a aprovação de projetos de interesse da sociedade, é no próprio parlamento municipal “e não a praça pública”, alertou a juíza. A magistrada considerou ainda material anexado aos autos, nos termos de matérias jornalísticas, que na tenda de coleta de informações mantida pelo vereador, o objetivo maior era o de apontar supostas irregularidades praticadas pelo prefeito Wilson Santos (PSDB). Na decisão, a juíza ressaltou ainda a manifestação feita por um morador do bairro Pedra 90, que reclamou da postura adotada pelo vereador. “Não foi para isso que eu votei nele. Eu não, toda a minha família. Foram cinco votos", conforme ressalta no despacho. No entendimento da magistrada, o teor das provas anexadas à ação não teria deixado dúvidas quanto à vinculação eleitoral, “caracterizando-se propaganda antecipada”. DEFESA - Lúdio Cabral sustentou em sua defesa que o quiosque instalado na praça tinha o objetivo de divulgar a prestação de contas de suas atividades parlamentares. Alegou ainda que isso não constitui propaganda eleitoral extemporânea. Cabral reiterou ainda nos autos que a instalação da tenda tinha como pretensão a divulgação de “notícias e informações ao público sobre as aprovações de projetos de interesse da sociedade e coleta de subsídios para ações de mandato”, entre outras justificativas.

Edição EDIÇÃO 16961




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