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Quinta-feira, 27 de Novembro de 2008, 21h:10

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

Justiça cassa registro de candidatura de prefeito

O registro de candidatura do prefeito eleito de Ribeirão Cascalheira Francisco Assis dos Santos (PT) ‘o Diá’, foi cassado ontem pelo juiz da 53º Zona Eleitoral Walter Tomas da Costa que julgou parcialmente procedente a representação movida contra a coligação Trabalho com Honestidade (PT-PTB-PDT) referente à captação ilícita de sufrágio (compra de votos) o que levou ainda a aplicação de uma multa no valor de R$ 26.070,45. A decisão atende aos pedidos da coligação ‘União pelo avanço de Ribeirão Cascalheira’, composta por seis partidos (DEM-PMDB-PP-PR-PSDC-PPS) e encabeçada pelo candidato derrotado Adário Carneiro (DEM) que alegaram compra de votos pelos adversários, o que veio a ser comprovado por meio de uma gravação. Segundo a coligação representante, no dia 29 de setembro, ocorreu uma compra de voto de um eleitor em nome de Francisco de Assis, na quantia de R$ 200,00. De acordo com o juiz Walter Tomas, a conduta do representado foi julgada com base no artigo 41-A da Lei das Eleições, que trata sobre compra de votos e estabelece que a cassação do registro de candidatura pode ser adotada diante de o candidato doar, prometer, ou entregar ao eleitor com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. A pena atinge a coligação, assim como prefeito eleito e vice, com a cassação dos registros de candidatura e multa para ambos.

Edição EDIÇÃO 16967




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