O registro de candidatura do prefeito eleito de Ribeirão Cascalheira Francisco Assis dos Santos (PT) o Diá, foi cassado ontem pelo juiz da 53º Zona Eleitoral Walter Tomas da Costa que julgou parcialmente procedente a representação movida contra a coligação Trabalho com Honestidade (PT-PTB-PDT) referente à captação ilícita de sufrágio (compra de votos) o que levou ainda a aplicação de uma multa no valor de R$ 26.070,45. A decisão atende aos pedidos da coligação União pelo avanço de Ribeirão Cascalheira, composta por seis partidos (DEM-PMDB-PP-PR-PSDC-PPS) e encabeçada pelo candidato derrotado Adário Carneiro (DEM) que alegaram compra de votos pelos adversários, o que veio a ser comprovado por meio de uma gravação. Segundo a coligação representante, no dia 29 de setembro, ocorreu uma compra de voto de um eleitor em nome de Francisco de Assis, na quantia de R$ 200,00. De acordo com o juiz Walter Tomas, a conduta do representado foi julgada com base no artigo 41-A da Lei das Eleições, que trata sobre compra de votos e estabelece que a cassação do registro de candidatura pode ser adotada diante de o candidato doar, prometer, ou entregar ao eleitor com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. A pena atinge a coligação, assim como prefeito eleito e vice, com a cassação dos registros de candidatura e multa para ambos.