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Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2012, 21h:00

FAZENDA

Justiça afasta secretário de Estado

Marcel de Cursi é responsável por reverter irregularmente recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente, que deveriam ser geridos pela Sema, para a Conta Única

RENATA NEVES
Da Reportagem
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o afastamento imediato de Marcel de Cursi do cargo de secretário de Estado de Fazenda por descumprimento a três decisões judiciais, sendo uma de segunda instância, que proíbe o governo de reverter recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam) para a Conta Única. Conforme ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Estadual, recursos destinados ao Femam foram retidos e aplicados em área diversa, para finalidades não-contempladas no orçamento, o que gerou graves prejuízos ao meio ambiente. Segundo a promotora de justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza, a Sefaz não devolveu os valores do Femam revertidos indevidamente para a Conta Única no ano de 2012, no montante de R$ 11,9 milhões, conforme determinou a Justiça, e ainda reverteu mais R$ 4,3 milhões. “Além de não conceder capacidade financeira para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente aplicar os recursos do Femam, o secretário de Estado de Fazenda continua a reverter, mensalmente, recursos do referido fundo para a Conta Única do Estado, em total descumprimento à ordem judicial”, destacou a promotora em trecho da ação. Liminar deferida pelo juízo de primeira instância determinou que o Estado se abstivesse de reverter recursos do Femam à Conta Única, tanto mensalmente quanto ao final de cada exercício financeiro, bem como que fosse devolvido o montante revertido em 2012. Este deveria permanecer à disposição do fundo para aplicação nas finalidades específicas previstas na Lei Complementar nº 232/2005. Por conta do descumprimento da determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio da Conta Única no valor de R$ 4.343.144,24, a transferência do valor e a abertura de conta específica para o Femam, conforme dispõe o Artigo 9º da Lei 232/2005. O pedido de bloqueio foi deferido pelo magistrado, que determinou ainda que os recursos fossem geridos apenas pelo secretário de Meio Ambiente, Vicente Falcão, e que fosse imputada responsabilidade criminal ao procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, e a Marcel de Cursi, caso “colocassem obstáculos no cumprimento ou desvio de recursos”. O governo do Estado interpôs recurso contra a decisão, mas foi derrotado. Mesmo assim, continuou descumprindo as decisões judiciais. Apesar da determinação da Justiça, até o final do dia o secretário não foi encontrado para ser notificado.

Edição EDIÇÃO 16962




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