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Primeira Página
Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2011, 21h:01

EDITAL DA SANECAP

Justiça acionada para barrar licitação

Mandados de segurança foram impetrados para suspender a abertura de envelopes do processo licitatório de serviços públicos

FERNANDO DUARTE
Da Reportagem
A abertura dos envelopes que define a empresa que terá a concessão da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) ficou sob ‘suspense’ e até com possibilidade de ser cancelado. Na noite de ontem, o juiz-substituto da 3ª Vara de Fazenda Pública, Paulo Márcio Soares de Carvalho, estava analisando vários mandados que cobravam a suspensão do edital, por apresentar irregularidades. A abertura dos envelopes com as propostas está marcada para hoje, às 9h, no Palácio Alencastro. Um dos mandados protocolados foi o do Sindicato dos Trabalhadores de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Cuiabá (Sintaesa). O sindicado entrou com um mandado de segurança. Ele fez os mesmos questionamentos que a estatal mineira Copasa, que buscou a impugnação, porém, os trabalhadores recorreram diretamente ao Judiciário. Somente esse mandado apresentou oito volumes, entretanto, algumas empresas que concorriam à concessão apresentavam mandados de até 20 volumes. A Cemat foi a empresa que recentemente criticou a forma como o edital dispunha o pagamento das dívidas em atraso. Somente para ela são R$ 109 milhões em débito. Segundo o advogado do sindicato, Edmilson Prates, a ação foi protocolada um dia antes da abertura dos envelopes porque somente na madrugada de terça-feira (20) teve acesso às informações que questionou. Para ele, o edital contraria o Artigo 21 da Lei 8.666, sobre as licitações. Assim, qualquer modificação no documento exige a divulgação “pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido”. O prazo, a partir da divulgação, é de 45 dias. Nos dias 8 e 28 de novembro a prefeitura fez modificações no edital, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), mas não deu novo prazo de 45 dias para a abertura dos envelopes. Teoricamente, com a mudança, aquelas empresas que compraram o edital antes das modificações seriam prejudicadas. Outro ponto contestado está na cláusula 10 do anexo 1. O texto estabelece que, vencido o prazo de 30 anos de concessão, o contrato poderá ser renovado. Essa cláusula fere outra lei federal, a 11.445, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico no país. “Vencido o prazo mencionado no contrato ou ato de outorga, o serviço poderá ser prestado por órgão ou entidade do poder concedente, ou delegado a terceiros, mediante novo contrato”, diz a lei. Será necessário fazer outra licitação ao fim dos 30 anos, assim como o Diário destacou na edição anterior. O procurador-geral de Cuiabá, Fernando Biral, não foi localizado novamente para comentar o mandado ou uma possível suspensão da abertura dos envelopes. O secretário de Governo de Cuiabá, Silvio Fidélis, afirmou que iria se informar sobre o caso, mas não atendeu novamente às ligações até o fechamento desta edição.

Edição EDIÇÃO 16968




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