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Quinta-feira, 05 de Agosto de 2010, 20h:42

Julgamentos foram marcados por debates entre juristas

O julgamento dos registros de candidatura de Wilson Santos (PSDB) e Mauro Mendes (PSB) foi marcado pelo debate jurídico em torno da falta de quitação eleitoral que poderia barrar a candidatura de ambos. Em reposta a uma consulta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou inelegíveis candidatos com reprovação de contas transitada em julgado. A consulta abriu brechas para dois entendimentos. O advogado Francisco Faiad, da coligação “Mato Grosso para Todos”, sustentou que as contas de Wilson e Mauro já foram julgadas por órgão Colegiado. Além disso, reforçou que decisão foi ratificada por embargos declaratórios julgados por unanimidade no sentido de manter a desaprovação de contas. Com esses argumentos, a coligação tentou tirar os candidatos do processo eleitoral. “A prestação de contas é requisito fundamental para a elegibilidade do candidato. Sem aprovação, o candidato fica impossibilitado de registrar candidatura”, argumentou Faiad. Durante a defesa oral do candidato Wilson Santos, o advogado Flávio Ferreira cobrou coerência do TRE. “Me parece que esse Tribunal já tem um entendimento que foi aplicado aos candidatos Vera Araújo, Walter Rabello. A Corte se pautou na necessidade do trânsito em julgado das contas como requisito de inelegibilidade. O mesmo entendimento é uma questão de Justiça”, reforçou. O advogado de Mauro Mendes, Paulo Taques, apresentou o mesmo argumento. “A decisão do TSE leva ao entendimento de que a conta deve ser reprovada em 1ª, 2ª e 3ª instância para que o candidato seja barrado”, afirmou o advogado que também lembrou que “90% dos candidatos tiveram as contas de campanha de 2008 reprovadas”. O procurador Regional Eleitoral, Thiago Lemos, sustentou o posicionamento do Ministério Público observando que a questão da quitação eleitoral não se enquadra na Lei da Ficha Limpa. “Não vejo como se dar um passo adiante a essa questão. Não posso violar a consciência jurídica. Não podemos admitir esta causa para indeferimento de candidatura”, disse o procurador. (JC)

Edição EDIÇÃO 16960




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