Julgamentos foram marcados por debates entre juristas
O julgamento dos registros de candidatura de Wilson Santos (PSDB) e Mauro Mendes (PSB) foi marcado pelo debate jurídico em torno da falta de quitação eleitoral que poderia barrar a candidatura de ambos. Em reposta a uma consulta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou inelegíveis candidatos com reprovação de contas transitada em julgado. A consulta abriu brechas para dois entendimentos. O advogado Francisco Faiad, da coligação Mato Grosso para Todos, sustentou que as contas de Wilson e Mauro já foram julgadas por órgão Colegiado. Além disso, reforçou que decisão foi ratificada por embargos declaratórios julgados por unanimidade no sentido de manter a desaprovação de contas. Com esses argumentos, a coligação tentou tirar os candidatos do processo eleitoral. A prestação de contas é requisito fundamental para a elegibilidade do candidato. Sem aprovação, o candidato fica impossibilitado de registrar candidatura, argumentou Faiad. Durante a defesa oral do candidato Wilson Santos, o advogado Flávio Ferreira cobrou coerência do TRE. Me parece que esse Tribunal já tem um entendimento que foi aplicado aos candidatos Vera Araújo, Walter Rabello. A Corte se pautou na necessidade do trânsito em julgado das contas como requisito de inelegibilidade. O mesmo entendimento é uma questão de Justiça, reforçou. O advogado de Mauro Mendes, Paulo Taques, apresentou o mesmo argumento. A decisão do TSE leva ao entendimento de que a conta deve ser reprovada em 1ª, 2ª e 3ª instância para que o candidato seja barrado, afirmou o advogado que também lembrou que 90% dos candidatos tiveram as contas de campanha de 2008 reprovadas. O procurador Regional Eleitoral, Thiago Lemos, sustentou o posicionamento do Ministério Público observando que a questão da quitação eleitoral não se enquadra na Lei da Ficha Limpa. Não vejo como se dar um passo adiante a essa questão. Não posso violar a consciência jurídica. Não podemos admitir esta causa para indeferimento de candidatura, disse o procurador. (JC)