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Quarta-feira, 02 de Julho de 2008, 22h:06

Juízes podem pedir certidão cível de candidatos

Postulantes a cargos eletivos nas eleições municipais que figuram como réus em processos, como os de improbidade administrativa, poderão ter o registro de candidatura indeferido pelos juízes eleitorais. O movimento deflagrado no Estado por promotores eleitorais que defendem a inelegibilidade dos candidatos com “ficha corrida” começa a ganhar força entre os magistrados. Em reunião realizada recentemente na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os juízes eleitorais decidiram que poderão exigir de todos os futuros candidatos a apresentação de certidões cíveis. Os documentos deverão ser solicitados na jurisdição da Justiça estadual onde os candidatos residem. A Justiça Eleitoral alerta ainda para os candidatos que possuem foro privilegiado, caso de deputados estaduais e federais, que deverão solicitar a certidão no Tribunal competente. Ainda não há um entendimento fechado a respeito da questão. Contudo, a possível decisão de exigir as certidões é um indicativo de como os juízes eleitorais deverão nortear suas decisões de deferimento ou não dos registros de candidaturas. O entendimento que pede a impugnação dos registros dos candidatos réus em processos ainda não possui em legislação específica. No entanto, os defensores da idéia ressaltam que a Constituição Federal prevê que o candidato deve ter “conduta ilibada”. A exigência de certidões depende até o momento de cada magistrado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realiza levantamento junto aos cartórios eleitorais para mapear a posição dos magistrados a respeito do assunto. Os documentos solicitados permitirão que os juízes eleitorais analisem criteriosamente a vida pregressa do postulante ao cargo eletivo. As certidões cíveis apontam, por exemplo, os processos por improbidade administrativa a que os pretensos gestores ou legisladores públicos estão respondendo. Caso ocorra a exigência, os candidatos deverão apresentar a certidão cível juntamente com os demais documentos exigidos pela Justiça Eleitoral no ato do registro da candidatura. O prazo para registro termina no próximo sábado (5). Os juízes que decidirem pela apresentação da certidão cível devem comunicar aos diretórios municipais dos partidos políticos sobre a exigência do documento. (SF)

Edição EDIÇÃO 16961




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