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Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010, 20h:46

PROPAGANDA ELEITORAL

Juízes favoráveis a cavaletes nas ruas

Partidos políticos não encaminharam seus representantes legais para decidir sobre o uso de cartazes espalhados pelas vias públicas

SONIA FIORI
Da Reportagem
A legislação assegura ao candidato o direito de se apresentar aos eleitores em placas e cavaletes nas vias públicas – respeitadas as normas da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esta foi a posição preponderante dos juízes da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em reunião realizada ontem, com representantes de candidatos, partidos e coligações. A ausência na reunião de representantes com “poder de decisão” por parte dos candidatos impediu a realização de acordo sobre o uso dos mecanismos – como tentava a Justiça Eleitoral. Dessa forma, impera a decisão dos juízes de assegurar, quando provocados por meio de ações, o direito do postulante de realizar a propaganda através das polêmicas placas. O encontro, realizado com a finalidade de dirimir dúvidas sobre a propaganda eleitoral, contou com pouca participação de representantes dos candidatos. O coordenador da propaganda eleitoral do TRE, juiz Lídio Modesto Filho, lamentou a escassez da presença dos maiores interessados, ou seja, de postulantes ou de representantes como delegados e presidentes de legendas – que poderiam assegurar um acordo. Poucos assessores jurídicos fizeram parte das discussões. Entretanto, o encontro contou com a presença do vereador e candidato a deputado estadual Lúdio Cabral (PT). Ele é autor da lei, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeitura de Cuiabá, que proibiu o uso de placas e cavaletes nas vias públicas do município. O parlamentar fez defesa da lei junto aos magistrados, alegando a boa intenção da proposta de impedir a poluição visual. Sustentou ainda o risco que os instrumentos de campanha podem causar, por atrapalhar o trânsito. Todos os argumentos do vereador foram por terra com a posição dos juízes eleitorais que são unânimes em relação ao assunto. O juiz Gonçalo de Barros Neto lembrou que a legislação eleitoral é soberana sobre o direito do candidato de fazer uso das placas e cavaletes “para se apresentar e apresentar suas propostas para o cidadão”. A posição dele foi reforçada ainda pelo juiz Samir Hammoud. Lúdio assegurou que a lei municipal está valendo e que quem descumprir as normas sofrerá as sanções pertinentes, como o pagamento de multa. Os juízes reforçaram posição de que a Justiça Eleitoral irá fazer valer o direito assegurado ao candidato previsto na Lei 9.504/97 – a Lei das Eleições. Gonçalo lembrou que diante das restrições impostas pela legislação sobre a propaganda eleitoral, a lei municipal pode gerar situação de desequilíbrio no cenário de disputa. “Muitos candidatos não têm mandato como na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal e não podem fazer uso da tribuna como muitos que têm esse espaço político”, disse. Lídio disse que considera a lei “fantástica”, mas não para o período eleitoral.

Edição EDIÇÃO 16962




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