A juíza titular da 1ª zona eleitoral, Maria Aparecida Ribeiro, concedeu duas liminares determinando que o prefeito de Cuiabá, pré-candidato à reeleição, Wilson Santos, suspenda a veiculação de propaganda extemporânea em sua página pessoal www.wilsonsantos.com.br na televisão e em outros meios de comunicação. As ações foram ajuizadas pelo MPE sob a alegação de que o prefeito, antes mesmo das convenções, estaria se apresentando como candidato à reeleição e fazendo promoção pessoal por meio de um vídeo veiculado em rede aberta de televisão. As informações são do TRE.