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Terça-feira, 28 de Julho de 2009, 20h:59

ALUGUEL DE CARRO

Juiz rejeita denúncia contra Prado

ALEXANDRE APRÁ
Da Reportagem
O juiz Roberto Teixeira Seror, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, rejeitou pedido de abertura de ação de improbidade administrativa movido pelo promotor Mauro Zaque contra o ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Paulo Prado. Na denúncia, Zaque sustentava que um ex-assessor do procurador teve o aluguel de um carro pago pela Construtora IP, uma das empreiteiras que trabalham na construção da nova sede das promotorias de Cuiabá, obra iniciada na gestão de Prado à frente do Ministério Público. Para o magistrado, não houve indícios ou provas suficientes para assegurar que o aluguel do carro foi contratado pela Procuradoria Geral. “Não há qualquer prova satisfatória nos autos, motivo pelo qual não pode o Poder Judiciário autorizar a abertura de medida extrema que é a ação civil de improbidade por simples ilações subjetivas”, destaca o juiz em seu despacho. Segundo o advogado Sebastião Monteiro, que defende Paulo Prado, a ação movida por Zaque não apresentou provas suficientes que confirmassem que o ex-assessor do procurador usou o veículo locado para fins particulares. Além disso, o advogado destacou que não houve nenhum vínculo do aluguel do veículo com a Procuradoria de Justiça. Na tese da defesa, aceita pelo juiz, o aluguel do veículo Fiat Siena foi feito pelo grupo de empreiteiras que trabalham na construção da nova sede das promotorias. “O veículo não foi locado pela Procuradoria Geral de Justiça. Foi locado por esse grupo de empresas que acompanha a execução das obras. Então, não há como querer responsabilizar a pessoa do procurador-geral nesse caso”, comentou o advogado. A ação de Mauro Zaque apresentou como acusados, além de Prado, Paulo Roberto Müller, ex-assessor do procurador, e o empresário Itamar Jesus Pimenta, dono da Construtora IP. Além de ressarcimento de valores, Zaque havia pedido perda dos direitos políticos e multa. A partir de agora, a denúncia contra Prado está oficialmente arquivada. No entanto, caso julgue necessário, o promotor Mauro Zaque poderá recorrer da decisão do magistrado.

Edição EDIÇÃO 16961




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