O juiz da 37ª Zona Eleitoral, Rondon Bassil Dower Filho, ordenou ao prefeito Wilson Santos (PSDB) que cubra no prazo de 24 horas toda propaganda que contenha o símbolo da atual gestão afixada em táxis e ambulâncias da cidade. Na decisão, o representante da Justiça Eleitoral destaca que tal prática vai contra o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal. A liminar foi concedida em atendimento a representação movida pela coligação Compromisso com Cuiabá (PR-PT-PMDB-PSC-PT), que defende a candidatura do empresário Mauro Mendes (PR) à prefeitura de Cuiabá. Caso a determinação legal não seja cumprida no tempo estipulado, o prefeito terá de arcar com uma multa diária de R$ 5 mil, além de responder pelo crime de desobediência. Na decisão, o juiz Rondon Bassil aponta que o artigo 37 da Constituição Federal deixa claro que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Com isso, a publicidade de ações feitas por órgãos públicos não pode permitir a promoção pessoal de suas autoridades, diferente do que o prefeito Wilson Santos vem fazendo, de forma irregular, nos táxis e ambulâncias.