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Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011, 20h:30
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QUEDA-DE-BRAÇO
Juiz mantém sessão que privatiza Sanecap
O magistrado indeferiu o pedido de liminar contra lei que permite a prefeitura conceder empresa pública para a iniciativa privada
RENATA NEVES
Especial para o Diário
O juiz da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá Cezar Francisco Bassan indeferiu o pedido de liminar do segundo mandado de segurança impetrado pelo vereador Lúdio Cabral (PT), por meio do qual o parlamentar solicitava a suspensão da sessão que aprovou o novo Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo que permite a concessão da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) à iniciativa privada, bem como dos atos subsequentes a ela. O magistrado entendeu que não houve vícios durante a votação da nova Lei, aprovada com 14 votos no último dia 1° de setembro. Bassan também derrubou o argumento apresentado por Lúdio Cabral de que não havia justificativa para o pedido de urgência simples para votação da matéria. É prerrogativa do Executivo Municipal requerer o Regime de Urgência Simples, quando exigir o relevante interesse público. Penso que a questão da privatização da Sanecap é matéria de relevante interesse público. Se necessária ou não, é questão do mérito administrativo, mas que o interesse público é relevante não há dúvida. Dessa forma, não vislumbro ofensa ao referido disciplinamento, diz trecho da decisão. Para embasar o pedido de liminar, o vereador petista alegou ainda a falta de parecer da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, a qual considera essencial diante do tema em questão. A falta de parecer de uma comissão diretamente ligada ao assunto, segundo o vereador, infringe o artigo 151 do Regimento Interno da Câmara. Entretanto, o magistrado considerou que a ausência de tal parecer é relativizada diante da urgência simples aprovada em Plenário. Por fim, Cezar Bassan ressaltou que as questões políticas travadas no seio do Poder Legislativo Municipal devem ser resolvidas internamente. Não será o Poder Judiciário que irá apaziguar ânimos, eventualmente exaltados. Também não será o Poder Judiciário que irá adentrar no mérito administrativo do Ente político Municipal, seja Executivo ou Legislativo, reiterou, em outro trecho da decisão. O magistrado atribuiu aos Poderes Legislativo e Executivo a responsabilidade de aprovar e oficializar a privatização da Sanecap. Lúdio Cabral anunciou que irá ingressar com recurso contra a decisão. Estamos avaliando se entraremos com recurso em primeira Instância ou com um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça, disse. Caso não consiga anular a sessão e derrubar na Justiça a votação,o vereador irá avaliar, em conjunto com as entidades que integram o Fórum Contra a Privatização da Sanecap, a possibilidade de ingressar com uma Ação Popular ou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando o conteúdo da Lei. O petista já havia ingressado com outra ação em julho passado, quando o projeto foi aprovado pela primeira vez na Câmara. O procurador-Geral do Município, Fernando Biral, considerou a decisão justa e coerente.