Primeira Página
Terça-feira, 12 de Abril de 2011, 21h:32
A
A
INVESTIGAÇÕES
Juiz cobra informações da Câmara de VG
O vice-prefeito afastado de Várzea Grande, Tião da Zaeli, entrou com mandado de segurança contra criação de nova Comissão Processante
FERNANDO DUARTE
Da Reportagem
Após novo mandado de segurança protocolado para anular a criação da segunda Comissão Processante (CP), o juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Leite Lindote, deu prazo até a manhã de hoje para os vereadores de Várzea Grande repassarem informações que justificassem a formação da nova CP. Lindote quer saber se houve novas denúncias que comprovassem a necessidade da criação da comissão. Caso não tenha novidades no caso, a comissão corre o risco de ser extinta como aconteceu com a primeira CP. O argumento do vice-prefeito afastado Sebastião Gonçalves (PR), Tião da Zaeli, para a apresentação do mandado de segurança é que foram desrespeitados a Súmula 721 do Supremo Tribunal Federal e a Constituição Federal, ao afastá-lo sem a possibilidade de defesa. Os parlamentares foram informados na noite de ontem sobre a decisão judicial. Se não enviarem as informações no prazo estipulado, o juiz irá apresentar decisão sem os documentos solicitados. De acordo com o advogado de defesa Maurício Magalhães a criação de outra comissão foi um atentado à democracia, já que retira do cargo pessoa eleita pela população. Para ele, a decisão dos vereadores foi arbitrária e sem possibilidade de contra-argumentação. Quando afastou o prefeito e vice, os parlamentares argumentaram que o poder Executivo estava tentando impedir a abertura da investigação. Na decisão da segunda-feira (11), o juiz apresentou uma série de argumentos que reforçaram a anulação da comissão. Primeiramente, ele apontou que o afastamento pelos vereadores implicou em ofensas diretas à Constituição Federal, ao Regimento Interno da Câmara Municipal e ao Decreto-Lei nº 201/1967. Lindote afirmou que o afastamento aconteceu antes da formação da CP, sem que fosse oportunizada a ampla defesa e o contraditório, além de não notificar de todos os atos processuais. Nessa decisão, ele destacou que o afastamento aconteceu do simples ato de recebimento da denúncia. Outro ponto questionado pelo juiz é em relação à escolha dos membros, que não foi definida por sorteio. Isso tornou nula não só a sua formação com também os atos posteriores por ela praticados. Os advogados de defesa de Tião, Gláucia da Silva Magalhães e Ivo Spinola, haviam protocolado ao mandado de segurança a cópia de uma matéria jornalística que, nesse caso, abriria precedente para a anulação da comissão. No município de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), a juíza Edna Kyoko Kano também havia anulado uma CP que afastou o prefeito local. No argumento da magistrada, houve irregularidade técnica na formação da comissão. O que também teria acontecido em Várzea Grande. A segunda CP é formada pelos vereadores Fábio Saad (PTC), como presidente, e Hilton Gusmão (PV), como relator. Na primeira comissão, Saad era o relator e Gusmão, membro. Outro detalhe dessa segunda comissão é que ela foi criada sem que a Justiça comunicasse oficialmente a extinção da primeira. Isso porque, anexado ao processo, estão os mandados de intimação e de cumprimento de liminar e notificação, com ambos protocolados no dia 12 de abril, ou seja, dia seguinte à formação da segunda CP.