O juiz Yale Sabo Mendes pediu vistas do processo do prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB). O relator do recurso impetrado pelo peemedebista, juiz Renato Viana, votou pela absolvição de Juarez por falta de provas. No entanto, os juízes José Zuquim, José Pires da Cunha e Juvenal Pereira da Silva votaram pela cassação. Com um placar de três votos a um, o processo só deve entrar na pauta da semana que vem. O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer contrário ao recurso de Juarez e pela manutenção da cassação pela 22ª Zona Eleitoral, João Manoel Guerra. Contas O processo que trata da reprovação das contas de campanha do prefeito de Sinop Juarez Costa (PMDB) foi remetido ontem ao juízo de primeira instância. Isso porque o Pleno do TRE acolheu, por unanimidade, a preliminar de cerceamento de defesa forumulada pelos advogados do peemedebista. Mesmo com parecer do Ministério Público Estadual (MPE) favorável à reprovação das contas sob a alegação de documentos falsos, entendeu-se que a sentença de primeiro grau violou o processo legal por conta de provas anexadas que não foram expostas ao então candidato Juarez Costa.