Governo do Estado encaminhou à Assembléia Legislativa mensagem para isenção fiscal da Copa das Confederações e Copa de 2014
O governo do Estado concederá isenção de tributos estaduais para quem fizer investimentos que possam contribuir decisivamente na Copa das Confederações em 2014 e na Copa do Mundo de 2014, que serão realizadas em Cuiabá. A mensagem do governo autorizava para isenção fiscal foi encaminhada para a Assembleia Legislativa com o pedido de regime de urgência. O projeto é uma exigência do comitê organizador. Antes mesmo de Cuiabá se manifestar como candidata, assina um termo de compromisso. A FIFA pede isenção dos tributos nas esferas do Poder Executivo, explicou o secretário-chefe da Casa Civil, Eumar Novacki. O governador Blairo Maggi (PR) argumenta a urgência, na mensagem 037/09, para não atrasar as programações dos projetos da Copa. As duas competições esportivas são patrocinadas pela FIFA. Para explicar a importância da alteração tributária, Maggi expôs a necessidade de os parlamentares estarem atentos ao cronograma de decisões do Executivo e do Poder Legislativo nos próximos meses para o andamento de investimentos e obras de preparação para os eventos esportivos. "É importante salientar que o prazo final para que todas as leis necessárias estejam em vigor é de 30 de junho de 2009, conforme informado pelo Comitê Organizador Brasileiro Copa do Mundo FIFA 2014", informou, segundo a Secretaria de Estado de Comunicação. A isenção de tributos recai também sobre a União e Municípios, de acordo com os impostos que têm autonomia de legislar. A proposta interfere ainda diretamente na oferta e demanda de infraestrutura do espaço urbano para as obras do mundial de futebol. "A presente proposição pretende atender às exigências da FIFA para que se viabilize a realização das referidas competições no Brasil", relata Maggi. De acordo com a mensagem, o benefício tributário será estendido até 31 de dezembro de 2014. O tratamento diferenciado será feito para o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens e Direitos (ITCD); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e taxas. Os beneficiários, a forma e as condições em que serão estabelecidas as isenções serão definidos em decreto do Poder Executivo.