Primeira Página
Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010, 20h:35
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CONDENAÇÃO
Henry sofre derrota também no TSE
O deputado federal continua inelegível. Defesa do parlamentar ainda espera reverter impedimento do registro de candidatura no TRE
JEAN CAMPOS
Da Reportagem
O ministro Aldir Passarinho Junior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou uma ação cautelar com pedido de liminar impetrada pelo deputado federal Pedro Henry (PP) na tentativa de reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que o tornara inelegível por três anos pelas práticas de abuso de poderes econômico e de autoridade e uso indevido de veículo de comunicação nas eleições municipais de 2008. A assessoria de imprensa do deputado federal esclareceu que o recurso trata exclusivamente da decisão que decretou sua inelegibilidade, de seu irmão, o ex-prefeito, e o então vice-prefeito de Cáceres, Ricardo Henry, e Manoel Ferreira de Matos, respectivamente. Desta forma, o indeferimento do pedido de liminar contido na ação cautelar não tira o direito de Pedro Henry de disputar a reeleição ao quinto mandato consecutivo. Apenas o TSE, última instância eleitoral, tem poderes para tomar tal decisão e o processo referente ao registro de candidatura do parlamentar só chegou esta semana ao órgão, informou a assessoria. Ao indeferir o recurso, o ministro entendeu que a defesa de Henry deveria esgotar todas as possibilidades no TRE antes de recorrer ao TSE. A medida cautelar ajuizada perante o TSE visava tão-somente desobstaculizar o indevido retardamento do julgamento do recurso de embargos de declaração interposto nos autos do recurso 1364/2008, esclarece o advogado Ricardo Gomes de Almeida, responsável pela defesa de Pedro Henry. De acordo com ele, a medida cautelar em nada se confunde com o julgamento do mérito do pedido de registro de candidatura, que permanece intacto quanto aos seus fundamentos, inclusive reconhecidos pelo próprio TRE-MT, reitera. A defesa do deputado federal afirmou ainda que juiz-membro TRE Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, ainda não julgou os embargos de declaração. A inelegibilidade de Pedro Henry ocorreu em virtude de duas entrevistas concedidas para a TV Descalvados um mês antes do início das eleições municipais em Cáceres, quando o irmão do deputado concorria à prefeitura. A entrevista ocorrida em horário considerado nobre foi realizada na emissora de propriedade da família Henry. O relator do processo destaca que, durante a entrevista, suas palavras são todas no sentido da necessidade de reconduzir Ricardo Henry ao Palácio Municipal e contrárias a eventual mudança de sua titularidade. O acórdão levou Pedro Henry a ser alvo de pedidos de impugnação de candidatura. Ele acabou sendo barrado no TRE por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa, mas mantém sua campanha enquanto o TSE não julga o recurso ordinário em que tenta reformar a decisão do TRE.