Henry recorre ao TSE para reverter a inelegibilidade
JEAN CAMPOS
Da Reportagem
O deputado federal Pedro Henry (PP) protocolou ontem um agravo regimental, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contestando a decisão do ministro Aldir Passarinho Junior. Um dia antes, o ministro negou uma ação cautelar com pedido de liminar em que o progressista tentava suspender sua inelegibilidade por três anos, decretada após denúncias das práticas de abuso de poderes econômico e de autoridade e uso indevido de veículo de comunicação em 2008. Com o recurso, o Pleno do TSE deve apreciar a decisão proferida monocraticamente por Aldir Passarinho Junior. Este processo não possui relação direta com a rejeição do registro de candidatura à reeleição do parlamentar pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Pedro Henry foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa em virtude de uma decisão de 2007, quando ele foi condenado por compra de votos e se manteve no cargo por força de liminar do TSE. Ao indeferir o recurso, o ministro Aldir Passarinho Junior entendeu que a defesa de Henry deveria esgotar todas as possibilidades no TRE antes de recorrer ao TSE. A assessoria jurídica do deputado alega que recorreu ao TSE porque aguarda, há mais de um mês, o julgamento dos embargos de declaração no TRE, recurso que está nas mãos do juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.