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Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014, 21h:18

CALOTE

Henry não pagou a multa do Mensalão

ALLINE MARQUES E THIAGO ANDRADE
Da Reportagem
O juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Geraldo Fidélis, determinou à Procuradoria da República que seja feita a cobrança da multa de R$ 1,3 milhão infligida a Pedro Henry (PP) pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso do Mensalão. Após quase dois anos da condenação, o progressista não efetuou o pagamento. O magistrado informou que fez a solicitação de cobrança há três meses para Procuradoria da República. O montante arrecadado com a multa deve ser contabilizado como dívida ativa. Henry tem o direito de parcelar a dívida. O advogado de defesa do ex-deputado chegou a fazer o pedido, porém este foi rejeitado. Henry pretendia quitar a dívida com o desconto de 30% do valor total de sua remuneração mensalmente de R$ 7,5 mil, ou seja, ele levaria 50 anos para quitar o débito. No entanto, na época do pedido, ele tinha dois empregos, no Hospital Santa Rosa e no Instituto Médico Legal, porém ele foi afastado do órgão alegando que na condenação do STF consta que o ex- parlamentar fique afastado de cargos públicos ficou apenas com salário do hospital. O juiz Geraldo Fidélis rejeitou o parcelamento e alegou que Henry poderia “valer-se da venda de seus bens e arcar com o montante devido”. O ex-parlamentar foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Henry cumpre pena desde o dia 13 de dezembro do ano passado. Ele passou duas semanas preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília, porém foi transferido para o Centro de Custódia de Cuiabá, onde cumpre a pena em regime semiaberto. REGIME ABERTO A partir do dia 27 de dezembro deste ano, Henry terá cumprido um sexto de sua pena e com isso poderá ser contemplado pela Justiça com o benefício de progressão de regime para o cumprimento de sua pena. O progressista pode deixar o regime semiaberto e poderá cumprir pena no regime aberto. Contudo, será necessária uma decisão do STF, conforme o juiz de execução penal, Geraldo Fidélis. Caso consiga a progressão no regime, Henry poderá cumprir o restante da pena em prisão domiciliar, mas com o uso da tornozeleira eletrônica que marca todos os seus passos.

Edição EDIÇÃO 16967




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