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Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010, 20h:41

ELEIÇÃO EXTEMPORÂNEA

Harrison é barrado pela Lei da Ficha Limpa

ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou o pedido de candidatura de Harrison Benedito Ribeiro (PSDB) à prefeitura de Santo Antônio de Leverger baseado na lei da Ficha Limpa. A eleição para escolher o novo prefeito acontece no próximo domingo. O eleito em 2008 foi cassado por compra de votos. O Pleno do Tribunal, por unanimidade, entendeu que Harrison é considerado “ficha-suja” por ter sido demitido da Secretaria de Fazenda (Sefaz) em 2006 depois que a Polícia Federal deflagrou a Operação Quimera, contra sonegação fiscal. Apesar do indeferimento, o nome de Harrison já foi inserido nas urnas, por isso o eleitor poderá votar nele, mas com a possibilidade de ter o voto anulado. A defesa de Harrison anunciou que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode aceitar o recurso ou manter o indeferimento da candidatura. A seis dias para a eleição, é provável que o julgamento do TSE só aconteça depois do pleito. Se o indeferimento for mantido, os eleitores que votarem em Harrison terão os votos anulados. Também participam da eleição a ex-prefeita Glorinha Garcia (PP) e João Benedito da Silva Neto (PRB). As candidaturas deles foram aceitas pela Justiça Eleitoral. Em primeira instância a candidatura de Harrison foi aceita, mas a coligação de Glorinha contestou o deferimento. Ele é o atual prefeito interino da cidade há mais de um ano, quando Faustino Dias (DEM) teve que sair do cargo por causa da cassação. Ele é vereador da cidade, e na condição de presidente da Câmara Municipal assumiu a prefeitura, já que a cidade ficou sem prefeito e vice. O advogado do candidato José Luiz Blaszak reclama da desproporcionalidade da sentença. “Harrison está contestando na Justiça essa demissão do serviço público, que ele considerou injusta. Além disso, foi uma decisão administrativa. Se compararmos, o deputado José Riva responde a dezenas de processos e teve o registro de candidatura aceito”, contestou o advogado. O TRE também manteve o indeferimento da candidatura a vice-prefeito de Harrison, Manoel Batista Sobrinho (PTB). Em primeira instância o juiz não permitiu que Manoel participe da eleição por entender que o candidato foi uma das pessoas que deram causa à anulação das eleições municipais em 2008, quando foi cassado, na condição de vereador, juntamente com o prefeito Faustino Dias (DEM). Conforme a lei complementar 135, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional de cargo público não podem concorrer na eleição. Para o advogado, esse item da lei é contraditório e perigoso, pois não é uma decisão da Justiça e pode dar brecha para perseguição política. “Se um governador ou prefeito resolve demitir um servidor levando em consideração relações pessoal, isso pode prejudicar a pessoa no futuro. Agora, por causa de uma decisão administrativa o Harrison pode ter a candidatura varrida”, defende o advogado.

Edição EDIÇÃO 16962




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