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Primeira Página
Segunda-feira, 28 de Julho de 2008, 21h:41

CAMPANHA FRIA

Expectativa é com o horário na TV

SONIA FIORI
Da Reportagem
A 23 dias do início do horário eleitoral gratuito, os candidatos dedicam boa parte do tempo da campanha para os programas de televisão. Ainda “morna” o tom da disputa terá maior ênfase com a instituição da propaganda gratuita de rádio e televisão. Conforme calendário eleitoral, a propaganda eleitoral deverá ser divulgada no período de 19 de agosto a 2 de outubro. Os juízes eleitorais responsáveis para distribuição do tempo têm até o dia 12 do próximo mês para anunciar aos partidos o mapa para propaganda gratuita que será apresentada para os eleitores de Mato Grosso. De acordo com o secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Edivaldo Rocha, os juízes eleitorais têm até o dia 12 de agosto para realizar sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 22.718/08 prevê que as emissoras de rádio e televisão, incluindo rádios comunitárias, destinem parte do tempo de suas respectivas programações para veiculação da propaganda gratuita. Sistema do TSE também prevê a distribuição do tempo de forma automática, reiterou Edivaldo Rocha. No entanto, cabe aos juízes eleitorais convocar reunião com representantes de legenda e de coligações para anunciar o tempo para propaganda dos postulantes no pleito municipal. Em Cuiabá a distribuição de tempo de televisão e rádio ficará a cargo do juízo da 1ª zona eleitoral. Em Várzea Grande a tarefa está destinada a 49ª zona eleitoral. Segundo Edivaldo, a legislação eleitoral prevê, nos casos de candidaturas majoritárias, que um terço do tempo seja dividido de forma igualitária entre os postulantes. A norma do TSE prevê ainda que os dois terços restantes sejam divididos levando em consideração a representação do partido na Câmara Federal. O secretário Judiciário lembrou que os postulantes terão diariamente uma hora, a ser dividida, para apresentar suas propostas para o eleitor. De acordo ainda com a legislação eleitoral, candidatos que integram chapas majoritárias farão a propaganda eleitoral às segundas, quartas e sextas-feiras. Já os postulantes as Câmaras Municipais deverá expor seus planos nas terças e quintas-feiras além de sábados. Após a definição do tempo de cada partido ou coligação, cabe aos representantes das legendas enviar o plano de mídia para as emissoras de televisão e rádio – para veiculação da propaganda eleitoral gratuita.

Edição EDIÇÃO 16961




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