As contas do convênio nº 079/04 firmado entre a prefeitura de Brasnorte e a Secretaria de Estado de InfraEstrutura - atual Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas. A responsabilidade pelo contrato é da ex-prefeita Isolete Correa Rodrigues, que foi multada em 50 UPF (R$ 1,8 mil), devido o atraso na prestação de contas ao final do contrato. Segundo análise do TCE, a ex-prefeita só prestou contas após seis meses do termo final da prestação dos serviços. Apesar de ter sido comprovado que os serviços foram devidamente prestados e a regularidade do convênio, o relator, conselheiro-substituto Luiz Henrique Lima, afirmou que a não prestação de contas ou o atraso da mesma não se trata de mero erro formal, mas, sim, de verdadeiro descumprimento dos preceitos legal e constitucional.