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Quarta-feira, 09 de Março de 2016, 21h:12

PECULATO

Ex-deputado Humberto Bosaipo tem mais uma ação prescrita

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, reconheceu a prescrição de uma ação penal à qual o ex-deputado estadual e ex-conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) Humberto Bosaipo respondia pelos crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Estadual (MPE). Com isso, o processo será remetido ao arquivo sem aplicar qualquer punição, que poderia ser superior a 20 anos de prisão, pois todos os crimes foram cometidos em concurso material, ou seja, praticado por várias vezes. Como Bosaipo ocupou nos últimos anos a função de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), os processos tramitaram nos últimos anos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em razão do foro por prerrogativa de função na esfera criminal. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal em 27 de novembro de 2014. Como Bosaipo renunciou ao cargo em dezembro de 2015, o processo foi devolvido à primeira instância. Os processos criminais remontam ao tempo em que Bosaipo exerceu o mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa. Enquanto exerceu a função de presidente do Legislativo e primeiro- secretário, Bosaipo foi acusado pelo Ministério Público de simular despesas com empresas-fantasmas para desviar dinheiro público. “O crime de peculato (artigo 312 do Código Penal) possui pena de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos. Já o delito de lavagem de dinheiro (artigo 1º, inciso V, da Lei 9.613/1998) possui pena de 3 (três) a 10 (dez) anos de reclusão (...) Contudo, conforme bem registrado pelo Ministério Público, do que se extrai dos autos, em caso de condenação, tenho que a pena, para cada um dos delitos, não restaria definitivamente aplicada em patamar superior a 8 (oito) anos de reclusão, prescrevendo, assim, em 12 (doze) anos, conforme dispõe o artigo 109, III, do CP. (...) Desse modo, verifica-se que já ocorreu o instituto da prescrição retroativa antecipada”, diz um dos trechos da decisão. (RC)

Edição EDIÇÃO 16968




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