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Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013, 20h:27
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CRONOGRAMA
Estado possui novo sistema financeiro para este ano
O governo de Mato Grosso terá, pela primeira vez na sua história, um cronograma anual de repasses mensais às unidades orçamentárias. Na prática, cada secretaria já sabe exatamente o montante de recursos que lhe será repassado pelo Tesouro ao longo do ano. A programação financeira destes repasses está detalhada no Decreto nº 1.528/12. Assim, o gestor de cada Pasta é responsável pela aplicação dos recursos e planejamento do exercício, sendo que o Tesouro passará a acompanhar esta aplicação. Cada secretário terá autonomia para aplicar os recursos dentro do plano de governo, cumprindo a Lei Orçamentária Anual. Inicialmente, deixaremos o sistema liberado para cada unidade orçamentária. Quando a mesma atingir a sua cota mensal, o sistema será bloqueado até o mês seguinte. Estamos em um ano de ajuste onde o equilíbrio do Estado será priorizado como forma de garantir os investimentos já iniciados ou contratados por Mato Grosso. Esta foi a determinação do governador Silval Barbosa, destacou o secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi. Apenas como comparativo, até o final de 2014 o governo deverá investir aproximadamente R$ 4 bilhões em infraestrutura, como obras de viabilidade urbana na Capital e arredores, Arena Pantanal, desenvolvimento do turismo e interligação asfáltica no interior, montante próximo ao investido nos últimos sete anos. Temos que manter um controle sobre nossos gastos de custeio, respeitar o Programa de Ajuste Fiscal junto à União do qual Mato Grosso é signatário. A sequência nestes investimentos depende desta responsabilidade do governo como bom administrador. Uma reunião com a equipe econômica de cada secretaria, de cada Unidade Orçamentária e seus respectivos responsáveis, será realizada nos próximos dias para o secretário de Fazenda e a equipe técnica do Tesouro explicarem na prática como será cumprido o Decreto 1.528/12. Este Decreto foi construído após uma série de reuniões com o setor produtivo, a sociedade organizada e os deputados estaduais, durante cerca de dois meses de debates na Assembleia Legislativa. É um compromisso de gestão assumido pelo governo do Estado. O decreto citado diz respeito aos recursos constantes na Conta Única do Estado, esta regida pela Lei Complementar nº 360/09 e alterações seguintes. Ou seja: o Decreto nº 1.528/12 é um estatuto financeiro do funcionamento da Conta Única, oferecendo clareza, responsabilidades e atribuições. É um texto transparente, aumentando os níveis de segurança institucional, eletrônica e jurídica para os recursos públicos movimentados, tratando-os sob o conceito de sistema financeiro com fonte única. Desta forma, do total de recursos disponíveis ao Estado, 65% passam a ser disciplinados pelo Decreto 1.528/12. As outras fontes que não integram a Conta Única, ou seja, 35% serão disciplinadas por Decreto Orçamentário em fase de finalização da Secretaria de Planejamento.