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Sábado, 31 de Maio de 2008, 14h:12
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ELEIÇÕES
Encontro alerta prefeitos sobre vetos da legislação
A legislação eleitoral será o tema central do V Encontro Estadual de Prefeitos, no Centro de Eventos do Pantanal, promovido pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), nos dias 4 e 5 de junho. O evento terá a presença do governador Blairo Maggi, juristas e palestrantes. O Procurador da República Pedro Taques será um dos palestrantes do encontro e irá abordar o tema Condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral. Além de Pedro Taques, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto vai proferir palestra sobre os procedimentos da propaganda eleitoral. O juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso João Celestino Corrêa da Costa vai abordar o tema Condição de registro de candidaturas. Os prefeitos participarão ainda de painéis sobre a propaganda permitida e as vedações, representações e direito de resposta, além da arrecadação, aplicação de recursos nas campanhas e a prestação de contas. O diretor da Secretaria Judiciária do TRE, Edivaldo Rocha, vai discorrer sobre as ações judiciais, impugnação de registro de candidaturas e de mandatos eletivos. Por último, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim Moraes Neto, vai falar sobre o encerramento de mandato do prefeito, cuidados e obrigações dos ocupantes de cargo eletivo. Conforme o coordenador Jurídico da AMM, Nestor Fidelis, o evento é de suma importância para os prefeitos, principalmente neste ano eleitoral. Ele adiantou que durante o encontro será lançada uma cartilha contendo informações essenciais sobre a legislação eleitoral. O conteúdo, segundo ele, mostra como o prefeito deve proceder em relação às contas no final de mandato, além dos cuidados para não caracterizar uso da máquina e dos recursos públicos no término da administração municipal. Nestor frisou que as normas eleitorais serão amplamente discutidas, com enfoque para a reforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional desde a última eleição. Nestor cita como exemplo a suspensão da boca de urna, do showmício e do uso de propaganda em locais públicos. Ele lembra que os prefeitos que tiveram as contas rejeitadas pelo TCE não poderão concorrer às eleições. Antes, um candidato, às vésperas das eleições entrava com ação na Justiça, na tentativa de suspender a rejeição de contas. Agora, é necessário que a Justiça conceda uma liminar anulando os efeitos das contas rejeitadas, assevera Nestor.