A decisão do ministro Marco Aurélio de Mello, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu liminarmente a realização de eleições diretas em Curvelândia (311 Km ao Oeste de Cuiabá) também é questionada pelo presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT), Silvio Queiroz Teles. Em sua decisão, o ministro considerou que não seria cabível a realização de eleição direta no município neste momento, uma vez que se encontra no segundo biênio do mandato do candidato eleito e a menos de um ano do próximo pleito eleitoral. Segundo o ministro, a realização de eleições diretas poderia gerar instabilidade na governabilidade do município. Silvio Queiroz Teles classifica o perfil do ministro como conservador e afirma que seu entendimento está ultrapassado e não condiz com a posição da maioria dos ministros do Tribunal. Ele acredita que a liminar pode ser derrubada. Entendimentos recentes do TSE têm priorizado a realização de eleições diretas, somente o ministro Marco Aurélio tem mantido suas decisões em argumentos já derrubados. A eleição suplementar estava prevista para ser realizada no dia 4 deste mês. Com a suspensão da eleição, o presidente da Câmara Municipal, Maury Souza da Silva, continua exercendo o cargo de prefeito interino no município. O prefeito de Curvelândia, Lair Ferreira (DEM), e o vice-prefeito, Gabriel Frades da Silva (PMDB), tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em julho deste ano. Eles foram acusados de compra de votos e abuso de poder econômico. (RN)