O advogado mato-grossense não conseguiu ficar entre os mais votados para compor o Superior Tribunal de Justiça pela classe da advocacia
ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem as listas tríplices para a escolha de três novos ministros que irão integrar a Corte. O advogado mato-grossense Elarmim Miranda estava entre os candidatos, mas não conseguiu ser eleito. Como serão três novos ministros, o STJ tinha à disposição três listas com seis nomes cada uma. Na lista em que estava o advogado de Mato Grosso foram eleitos Ricardo Villas Bôas Cueva (SP), Reynaldo Andrade da Silveira (PA) e Mário Roberto Pereira de Araújo (PI). A vaga está aberta em decorrência da aposentadoria do ministro Nilson Naves. Miranda, que estava Cuiabá, não foi a Brasília para acompanhar a sessão plenária que elegeu os candidatos a ministros. O STJ elegeu mais duas listas tríplices ontem para preencher as vagas abertas com as aposentadorias dos ministros Humberto Gomes de Barros e Antônio de Pádua Ribeiro. É a presidente da República quem escolhe agora os nomes entre as listas para ocupar as vagas de ministro. Para integrar essa lista sêxtupla Elarmim Miranda passou por uma peneira com 44 advogados que estavam concorrendo. A escolha foi feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), formado por 33 membros. O mato-grossense obteve 25 votos, sendo que cada um dos membros podia votar em três candidatos. Antes da eleição no STJ, Miranda esteve em Brasília no final do ano passado levando seu currículo e se apresentando aos ministros e pedindo votos. A eleição deveria ter acontecido ainda no ano passado, mas foi adiada. Para ser candidato, o advogado deve ter mais de dez anos de efetiva atividade profissional e notório saber jurídico. Com 62 anos de idade, Miranda trabalha há 34 anos como advogado. Ele já foi procurador-geral do município de Cuiabá, secretário de Estado de Justiça e superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O Superior Tribunal de Justiça é composto por, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Um terço dos ministros deve ser escolhido entre juízes dos tribunais regionais federais, um terço entre os desembargadores dos tribunais de Justiça dos estados e um terço, em partes iguais, entre os advogados e integrantes do Ministério Público.