Documento de Savi mostra desfiliação em tempo hábil
O deputado Mauro Savi, por meio da assessoria de imprensa, disponibilizou ontem cópias de documentos, as quais apontam que o pedido de desfiliação do PPS ocorreu antes do prazo estabelecido pelo TSE para a perda do mandato. O partido, pelo qual o parlamentar foi eleito no ano passado, desconsiderou a documentação. Cópias de documentos enviados ao presidente regional do PPS, deputado Percival Muniz; ao secretário-geral do PPS de Sorriso, cujo município o parlamentar mantém seu domicílio eleitoral; e para o juiz Jorge Iafelício dos Santos, da 43ª Zona Eleitoral, da comarca de Sorriso, apontam que Savi comunicou a baixa da sigla, respectivamente, nos dias 27 de fevereiro e 1º de março deste ano. No entanto, a documentação disponibilizada por Savi não foi suficiente para convencer o PPS, que alega que o partido possui registro de desfiliação datado do dia 13 de abril. Já no caso de João Malheiros, segundo a legenda, o documento que o partido tem é do dia 16 do mesmo mês. Os dois republicanos foram os únicos, até ontem, atingidos pela nova regra sobre fidelidade partidária. A partir de hoje, a solicitação de vagas dos titulares só poderão ser ingressadas pelos suplentes ou Ministério Público Eleitoral. O prazo é de 60 dias para a Justiça decidir sobre os requerimentos.