Primeira Página
Quinta-feira, 17 de Abril de 2008, 22h:45
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PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA
Deputados condenados a pagar multa
JULIANA SCARDUA
Da Reportagem
A Justiça Eleitoral de Cuiabá condenou os deputados Walter Rabello (PP), Valtenir Pereira (PSB) e também o PSB municipal a pagarem um montante de R$ 80 mil em multas pela prática do crime de propaganda extemporânea. Os dois pré-candidatos à prefeitura de Cuiabá exibiram outdoors pela cidade, promoção pessoal que fere as regras no ano de eleições. A sentença foi decretada ontem pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho. O magistrado destaca que Rabello e Valtenir, ao lançar mão desse engenho (outdoor), ultrapassam a mera promoção pessoal, causando desequilíbrio no pleito futuro. A punição desponta como medida disciplinadora emitida pela Justiça Eleitoral diante de uma febre cada vez maior de outdoors afixados por políticos pelas avenidas da Capital. A maior carga em multa recai contra Rabello, que será obrigado a desembolsar R$ 30 mil. O valor é inferior à pena máxima sugerida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), de R$ 53,205 mil. O federal Valtenir Pereira e seu partido político, o PSB, foram condenados a pagar R$ 25 mil cada. A justificativa da extensão da punição ao PSB é de que foi exposto no outdoor o número do partido, o que também é configurado como propaganda extemporânea. As representações foram movidas pelo promotor eleitoral João Gadelha. Na decisão, o juiz induz que a divulgação pessoal por meio de outdoors pela cidade se configura como uma verdadeira mina potencial de votos futuros. A tese é de que é enorme a abrangência, visibilidade e a massificação do nome dos pré-candidatos no imaginário do eleitor. A propaganda realizada através de outdoor é ostensiva e seu poder de influência é enorme, quanto mais quando a instalação se dá em local de grande trânsito e ampla visibilidade pelos eleitores, destaca o magistrado no despacho. Apesar de acatar a denúncia feita pelo MPE contra o deputado Walter Rabello, Rondon Bassil afirma julgar como excessivo o pedido pela condenação à multa de valor máximo, sendo mais adequada a aplicação de multa em valor moderado, tendo em vista a comprovação nos autos de apenas ter sido utilizado um engenho publicitário. No caso de Valtenir Pereira, liminar judicial já havia sido expedida ordenando a retirada da campanha publicitária no prazo máximo de 24 horas. Na defesa, o parlamentar e o diretório municipal do PSB alegaram que o único objetivo do outdoor, que estampava o parabéns pelo aniversário de 289 anos de Cuiabá, era o de homenagear a Capital. Ele lembra que o argumento cai por terra diante das menções do nome de Valtenir em várias pesquisas eleitorais registradas na própria Justiça Eleitoral. Assim como no julgamento de Rabello, o juiz evitou a imposição da multa máxima a Valtenir.