Primeira Página
Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011, 20h:53
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QUEDA-DE-BRAÇO
Deputados anulam decreto do governo
Decreto que regulamentava lei do próprio Poder Executivo estava em discordância com a legislação, reclama a classe empresarial de Mato Grosso
Atendendo a um pleito da classe empresarial, a Assembleia Legislativa anulou ontem o decreto do governo do Estado que instituía tratamento excepcional, mediante concessão de remissão e anistia, cumuladas ou não com parcelamento, para liquidação de créditos tributários referentes ao ICMS, apurados em cruzamento de informações de banco de dados. Os empresários reclamavam que a medida do Poder Executivo promovia ainda mais arrocho para a classe. A derrubada do decreto 3.064, de 15 de dezembro de 2010, regulamentava a Lei nº 9.434, de 11 de agosto do mesmo ano, do próprio Poder Executivo, aconteceu ontem em sessão extraordinária. A decisão da Assembleia Legislativa vem ao encontro da solicitação do setor empresarial de Mato Grosso de extinguir o decreto porque este não contemplou devidamente a Lei 9.434, principalmente na previsão de parcelamentos dos débitos tributários e isenção de multas e juros em determinadas especificações, afirmou Paulo Gasparoto, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). O próximo passo é a notificação da Assembleia Legislativa à Secretaria de Estado de Fazenda para regulamentar novo decreto. O papel de legislar é nosso. A Sefaz tem que ficar estritamente em cima do que a Assembleia Legislativa aprova, apontou Riva, que foi autor da proposta para sustar o decreto do governo. O presidente da Assembleia chamou a atenção do secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, para tomar providências e não permitir a elaboração de decretos para regulamentar as leis, especialmente se elas forem de autoria do Executivo. Vamos exercer com rigor o papel de legislar, esclareceu. Riva alertou para a carga tributária alta com que o empresariado convive hoje. Representantes da CDL já haviam se reunido como o governador Silval Barbosa e o presidente do Legislativo para reclamar do decreto. O que podemos observar nos últimos meses é uma desenfreada ânsia arrecadatória do Executivo estadual que tem ultrapassado os princípios tributários da razoabilidade, irretroatividade e da legalidade, diz trecho do documento da classe empresarial. Gasparoto explicou que o decreto impunha aos empresários não só definições incorretas no que se refere à Lei, mas também tinha a agravante de estipular prazo até o próximo dia 28 para que os empresários entrassem com o requerimento de pagamento, o que não seria possível, dados os equívocos citados.