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Sábado, 31 de Outubro de 2015, 14h:12

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Delação é base para operações policiais

Somente neste ano foram deflagradas oito operações com o intuito de desbaratar organizações criminosas nos órgãos públicos do Estado

KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
O acordo de delação premiada como forma de redução de pena tem se tornado frequente no Estado de Mato Grosso. A medida tem norteado grande parte das operações contra corrupção deflagradas pelo Ministério Público e as polícias civil e federal. Para o chefe do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), promotor Marco Aurélio de Castro, este é um importante instrumento de busca da verdade real. Isto porque é o único meio de “enxergar o crime através da cabeça do criminoso”. Segundo ele, a delação traz informações essenciais para o procedimento investigatório, que não seria possível obter de forma ordinária. “A delação é uma forma de entrar no cérebro da organização criminosa. Sem este instrumento seria difícil descobrir a verdade real dos fatos, pois quando há corrupção o acordo é feito entre duas pessoas, onde ambas são beneficiadas de alguma forma. Diante disso, o segredo é a alma do negócio. Ou seja, o acordo morre ali”, explica. Somente neste ano foram deflagradas oito operações com o intuito de desbaratar organizações criminosas. Duas delas ainda tiveram desdobramentos e resultaram em nova fase. Das oito, cinco foram baseadas em delações premiadas. A mais emblemática foi a delação premiada do empresário João Batista Rosa, a qual norteou as investigações que deram origem a Operação Sodoma e culminou na prisão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) no início do mês passado. A Operação foi deflagrada pela Delegacia Fazendária e investiga a concessão de benefícios fiscais a empresas mediante o pagamento de propina entre os anos de 2011 e 2014. O empresário, dono da Tractor Parts, afirma que entregou irregularmente a quantia de R$ 2,6 milhões para obter incentivo no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). Além de Barbosa, os ex-secretários Marcel de Cursi e Pedro Nadaf também estão detidos por envolvimento neste esquema. A fraude foi descoberta graças a uma auditoria na Secretaria de Fazenda determinada pelo governador Pedro Taques (PSDB) assim quer assumiu o comando do Palácio Paiaguás. Assim que soube da investigação, o empresário procurou o Ministério Público Estadual (MPE) se colocando a disposição para colaborar com as investigações. Diante disso, foi firmado um acordo de delação premiada. Além do depoimento, João Batista também forneceu diversos documentos ao MP, os quais comprovavam a prática criminosa. Até então, ele era classificado como coautor dos crimes cometidos pela organização criminosa. No dia 02 deste mês, entretanto, a juíza Selma Rosane de Arruda revogou a decisão que concedeu condição de delator premiado. A medida é fruto de um entendimento apresentado pelo Ministério Público. A partir de então, ele passou a ser considerado vítima do suposto esquema. Conforme a magistrada, o procedimento jurídico só pode ser celebrado com quem é coautor de delito. “No caso em exame, o Ministério Público entendeu que João Batista Rosa não é coautor de qualquer ilícito; ao contrário, reputou-o vítima da atuação criminosa da organização, de modo que não mais pode ser admitido o acordo celebrado, na forma como está”, afirmou a magistrada em sua decisão. Para o advogado do empresário, Huendel Rolin, o MP entendeu que João Batista não participou efetivamente do esquema criminoso. “Inicialmente os crimes apurados pelo MPE eram de lavagem de dinheiro e corrupção. Para que haja lavagem de dinheiro é necessário que haja um crime anterior, que no caso é a corrupção. Com o caminhar da investigação, o MP entendeu que o João Batista foi vítima de concussão, sendo provado que foi extorquido para não sofrer a perda do benefício legalmente concedido. Por esta razão, o poder judiciário entendeu que o mesmo seria vítima no crime de lavagem de dinheiro, passando a ser testemunha do processo”, explicou o jurista. A defesa do ex-governador, patrocinada pelos advogados Valber Mello, Francisco Faias e Ulisses Rabaneda, por sua vez, acredita que a delação premiada do empresário é nula. Eles, inclusive, tentam anular a operação na Justiça alegando falhas processuais. Além disso, requerem que a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, se declare impedida de conduzir o processo criminal. Para os advogados a delação premiada é nula por vícios, pois a magistrada, em audiência especial e secreta, fez perguntas ao colaborador sobre todos os fatos em investigação por mais de uma hora, o que é vedado pelo Código de Processo Penal e Constituição Federal. Na avaliação da defesa, não se pode admitir como lícita a prova produzida a partir de depoimento prestado no âmbito de acordo de delação premiada do qual participou o magistrado competente para o julgamento da ação penal deflagrada a partir de seu conteúdo. A atuação do juízo deveria restringir-se aos requisitos para a homologação, sob pena de franca violação ao sistema acusatório”, observa Valber Mello. Além disso, a defesa acredita que é “inadmissível” o fato de a delação ter utilizada como base para a decretação da prisão preventiva do ex-governador. Os advogados ainda lembram que o próprio João Batista exclui Silval das imputações que fez. “Porque as palavras do delator só servem para acusar? Por que, mesmo sem provas e com o colaborar negando veementemente a participação do ex-governador, suas palavras neste ponto nada valem?”, questiona a defesa. O pedido de anulação foi protocolado junto ao Tribunal de Justiça do Estado. Além da Operação Sodoma, também foram oriundas de delação premiada as Operações Ventríloquo, Arqueiro/ Ouro de Tolo, Metástase / Célula Mãe e Ararath, que teve a sétima fase deflagrada em abril deste ano.

Edição EDIÇÃO 16962




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