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Sábado, 05 de Julho de 2008, 15h:30

‘INÓCUA’

Defesa não teve efeito no Pleno

A defesa dos parlamentares Chica Nunes e Lutero Ponce se mostraram ineficazes durante o julgamento das contas no TCE. No transcorrer da apreciação, o tribunal negou pedido de vistas que postergaria a votação. A Corte também rebateu sonoramente o argumento de que não houve direito à ampla defesa e de que Lutero, como primeiro-secretário à época, não tinha responsabilidade sobre o ordenamento de despesas na Câmara. No voto original do relator, o então conselheiro Júlio Campos, fez referência ao artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal. O trecho descreve que cabe ao primeiro-secretário “assumir, juntamente com o presidente, toda a administração financeira da Câmara, inclusive assinando cheques”. Em sua defesa perante a imprensa logo após o julgamento, Lutero Ponce alegou “ignorância” aos gastos efetuados pela presidência da Câmara no dia-a-dia do Poder. Segundo Lutero, lhe cabia como primeiro-secretário a mera função de “assinante de cheques”. Ele alegou que a Lei Orgânica do município, em tese acima do regimento interno, não impõe sobre a figura do primeiro-secretário o título de ordenador. Apesar do discurso de vítima e de se eximir da culpa sobre as irregularidades, Lutero Ponce procurou à época, em discursos, fugir de confrontos com Chica Nunes. Auditoria - As irregularidades flagradas nas contas de 2006 da Câmara fizeram com que o TCE depreciasse resultado de auditoria interna contratada pela Câmara Municipal no ano passado. Elaborada pela empresa AP Auditores Independentes e Consultores Ltda., a conclusão resumida a um documento de 13 páginas foi tachada como “inconveniente” pelo tribunal. A auditoria interna ainda recebeu o rótulo de “inócua”. A realização da auditoria era usada por Lutero Ponce, já na presidência da Câmara, como um dos pilares no discurso de defesa como sinal de lisura no trato das despesas na Câmara. Porém, a própria contratação da empresa AP foi uma das “armadilhas” que comprometeram Chica Nunes e Lutero no embasamento do voto pela reprovação das contas anuais. À consultoria foi pago o valor de R$ 76 mil, antes mesmo do empenho da despesa junto ao bolo orçamentário da Casa. (JS)

Edição EDIÇÃO 16962




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