A defesa de Henry informou que vai aguardar a publicação do acórdão para avaliar a possibilidade de ingressar com embargos de declaração contra a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua avaliação, os votos dos ministros foram contrários às provas contidas nos autos. Pelo que está sendo falado em Plenário, teríamos matéria para discutir embargos de declaração por existir contradição, mas seria leviano afirmar qualquer coisa agora. Precisamos aguardar a publicação do acórdão, declarou o advogado José Antônio Duarte Álvares. O prazo para apresentação dos embargos é de 48 horas após a publicação do acórdão, que, segundo o advogado, deverá ser publicado somente no próximo ano. O STF, contudo, informou que irá acelerar a publicação do documento, pois somente após isso as penas aplicadas deverão ser cumpridas. Conforme regimento interno do STF, exceto em casos justificados, a Corte tem 60 dias para publicar o acórdão no Diário de Justiça, contados a partir do dia em que o resultado foi anunciado. Em relação à perda do mandato do parlamentar, compete, na avaliação do advogado, à Câmara Federal decidir a questão. Em nota divulgada em setembro, antes mesmo da condenação final, Pedro Henry disse que o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, desconsiderou o regimento interno da Câmara dos Deputados e, na ânsia condenatória, lhe atribuiu poderes que ele nunca teve quando líder do PP na Casa. (RN)