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Primeira Página
Sexta-feira, 29 de Julho de 2016, 20h:59

OPERAÇÃO SODOMA

Defesa de Nadaf tenta liberdade no STJ

RAFAEL COSTA
Da Reportagem
A defesa do ex-secretário de Estado Pedro Nadaf ingressou com recurso ordinário no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para revogar a prisão preventiva decretada em razão da segunda fase da operação Sodoma, da Polícia Civil. A admissibilidade do recurso ordinária ainda está pendente pela presidência do Tribunal de Justiça. Os advogados Alexandre Abreu e William Khalil sustentam que não há requisitos para manter Nadaf preso preventivamente. Isso porque as declarações do ex-secretário de Estado de Administração, César Zílio, no termo de colaboração premiada, firmado com o Ministério Público Estadual (MPE) e homologado pela Justiça, excluem qualquer indício de participação de Nadaf na compra de um terreno de R$ 13 milhões adquirido com dinheiro de propina. A defesa ainda cita voto do desembargador Pedro Sakamoto, que durante votação de um pedido de habeas corpus na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça no dia 6 de julho ressaltou que o próprio César Zílio revelou que o terreno foi comprado com o intuito de lavar dinheiro em interesse próprio, não existindo a participação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e de outros ex-secretários de Estado como Pedro Nadaf e Marcel de Cursi. Ainda é ressaltado que as declarações de César Zílio firmadas na delação premiada só vieram ao conhecimento após a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, ter expedido o mandado de prisão preventiva. “A Juíza que decretou a prisão preventiva do paciente ainda não tinha tomado conhecimento de tais declarações quando da prolação da medida extrema, porquanto foram realizadas em sede de colaboração premiada que somente foi levada ao conhecimento do juízo para homologação depois de decretada a prisão cautelar do paciente”, diz um dos trechos. Ainda é citado entendimento do STJ de que a prisão preventiva só prevalece se houver elemento concreto e individualizado, o que não prevalece no caso de Pedro Nadaf. Os advogados Alexandre Abreu e William Khalil também citam a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que revogou a prisão preventiva da primeira fase da operação Sodoma, da Polícia Civil, contra Pedro Nadaf, acatando o argumento de falta de contemporaneidade, pois os fatos remontam ao período em que exerceu a função pública, da qual está totalmente desligado desde dezembro de 2014.

Edição EDIÇÃO 16968




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