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Segunda-feira, 10 de Novembro de 2008, 21h:28

SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

Defesa de Faustino entra com embargo

Os advogados da coligação ‘Leverger no Rumo Certo’ Lucien Pavoni e Ronimárcio Naves, protocolaram embargo de declaração na Zona Eleitoral de Santo Antônio de Leverger para tentar reverter a decisão do juiz Lídio Modesto Filho que cassou o registro de candidatura do prefeito reeleito daquele município, Faustino Dias Neto (DEM). A punição do magistrado foi estendida ao vice-prefeito Izaías Vieira da Silva (PDT) e pede a inelegibilidade da dupla eleita pelo período de três anos. “Com a iniciativa, o embargo de declaração suspende a decisão e leva o magistrado a reformar a decisão, que respeitamos, mas entendemos que não é correta”, explica Ronimárcio Naves. A busca pela absolvição se dá pelo entendimento de que o democrata Faustino Dias Neto não faz parte do processo, já que a representação foi movida contra a coligação e não o candidato. “Tentamos mostrar que há contradição e houve condenação de pessoas que não estão envolvidas no processo”, diz Naves. O pedido foi feito na sexta-feira. A decisão do magistrado atende aos pedidos da coligação ‘Avança Leverger’, encabeçada pela candidata derrotada Glorinha Garcia (PP). No entendimento do juiz, houve abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) pela coligação ‘Leverger no Rumo Certo’, que distribuiu camisetas aos eleitores com a frase e número “Democratas: a força de novas idéias 25”, prática considerada ilegal pela legislação eleitoral. “As camisetas foram usadas pelos cabos eleitorais durante a campanha e por meio de contratos ficou firmado que seriam entregues antes do último comício. Não foi produzida para ser distribuída aos eleitores”, comenta o advogado de defesa. A disputa política em Santo Antônio de Leverger foi uma das mais acirradas de Mato Grosso. O democrata foi reeleito após uma disputa acirrada com a ex-prefeita Glorinha Garcia. Faustino conquistou 5.776 votos, o que corresponde a 50,08% dos votos no município. A diferença sobre a adversária política foi de apenas 18 votos, já que a candidata progressista obteve 49,92% dos votos válidos.

Edição EDIÇÃO 16962




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